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Frentes Parlamentares manifestam apoio à derrubada de decreto do IOF

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São Paulo, 27 de maio de 2025 – Frentes Parlamentares que representam o setor produtivo no Congresso manifestaram apoio público, nesta terça-feira, à derrubada do decreto que aumenta o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). A nota é assinada por: Frente Parlamentar de Comércio e Serviços; Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo; Frente Parlamentar do Biodiesel; Frente Parlamentar do Livre Mercado Frente Parlamentar pela Mulher Empreendedora Frente Parlamentar de Gestão de Resíduos e Economia Circular; Frente Parlamentar do Empreendedorismo; Frente Parlamentar de Portos e Aeroportos; Frente Parlamentar da Habitação e do Desenvolvimento Urbano Sustentável; Frente Parlamentar em Defesa do Saneamento Básico; Frente Parlamentar da Agropecuária; e Frente Parlamentar de Logística e Infraestrutura.

Confira o texto na íntegra abaixo:

“Manifesto – Em apoiamento ao PDL 214/2025 que susta os efeitos do Decreto 12.466, de 22 maio de 2025.”

“As frentes parlamentares representantes do setor produtivo brasileiro, vem apresentar posicionamento contrário ao Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025, ao alterar o Decreto nº 6.306/2007. Essa é mais uma iniciativa preocupante no contexto da política fiscal brasileira, sobretudo ao lidar com o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) um tributo que, apesar de seu caráter extrafiscal, tem sido recorrentemente utilizado como instrumento de aumento da carga tributária, sem a devida transparência ou debate público.”

“Embora a natureza do IOF seja regulatória, as alterações promovidas têm efeito direto sobre o custo das operações financeiras para pessoas físicas e jurídicas. Isso pode representar, na prática, um aumento de carga tributária indireta, sem a necessidade de aprovação legislativa, o que fere frontalmente o princípio da legalidade tributária e a previsibilidade para os agentes econômicos.”

“O uso constante de decretos para modificar alíquotas ou condições de incidência do IOF reforça a instabilidade do ambiente de negócios no Brasil. Alterações frequentes, por meio de norma infralegal, geram insegurança para investidores, empresas e cidadãos que não conseguem planejar financeiramente suas operações de médio e longo prazo.”

“O decreto vai na contramão de políticas que deveriam fomentar a economia real. Ao encarecer as operações financeiras e desestimular o financiamento produtivo, enfraquece os esforços de crescimento econômico sustentável, justamente em um momento em que o Brasil precisa atrair capital, impulsionar o empreendedorismo e recuperar sua produtividade.”

“A medida foi implementada, de modo peremptório, sem consulta ampla aos setores impactados, empresas exportadoras e entidades representativas do setor produtivo. Isso agrava a percepção de que o governo recorre ao IOF como mecanismo de ajuste fiscal de curto prazo, sem considerar os efeitos estruturais sobre o ambiente econômico. Essa é uma medida que afeta diretamente toda a sociedade brasileira.”

“Os aumentos são significativos para as empresas, a alíquota quase dobrou, passando de até 1,88% a.a. para até 3,95% a.a. (geral) e de 0,88% para até 1,95% a.a. (micro e pequenos empresários optantes do Simples Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006). Ademais, operações como antecipação de pagamento a fornecedores também serão taxadas. No câmbio, a cobrança sobe para 3,5%, enquanto planos de previdência do tipo VGBL pagarão 5% para aportes mensais acima de R$ 50 okmil.”

“O Decreto desincentiva a internacionalização de empresas, promove: distorções alocativas e redução de eficiência econômica, aumento do custo Brasil, cria entraves na adesão do Brasil na OCDE, fragiliza a credibilidade institucional, o desvio de finalidade e violação da natureza jurídica do IOF, a violação ao princípio da capacidade contributiva, impactos adversos no setor produtivo, e apresenta questionável ilegalidade e possível inconstitucionalidade.”

“O Decreto nº 12.466/2025, ao alterar a regulamentação do IOF, reforça uma prática tributária prejudicial que mina a confiança no sistema fiscal, compromete o ambiente de negócios e encarece atividades essenciais como crédito, câmbio e investimentos. Em vez de contribuir para uma política econômica moderna e eficiente, reforça a ideia de um Estado que recorre à tributação de emergência, penalizando a produtividade e o crescimento de longo prazo. É necessária uma revisão urgente dessa postura, com foco na simplificação, na previsibilidade e no estímulo à economia real.”

“Dessa forma manifestamos nosso total inconformismo com o Decreto 12.466, de 22 maio de 2025 e o nosso apoio à aprovação do PDL 214/2025 como medida de justiça fiscal e econômica.”

Para BTG, novas regras do IOF aumentam custo do crédito e podem desacelerar a economia

O BTG Pactual divulgou relatório em que analisa as novas regras que regem o imposto sobre transações financeiras (IOF) do Brasil, anunciadas pelo ministério da Fazenda na semana passada. Algumas operações de crédito e câmbio que antes eram isentas de impostos, agora terão que pagar IOF. Além disso, a alíquota do IOF para diversas transações foi aumentada. Na avaliação do time de analistas do banco de investimentos, o aumento do custo do crédito num contexto de política monetária já altamente restritiva poderá ter um impacto negativo na atividade econômica.

A análise destaca que as linhas de crédito bancário agora ficarão muito mais caras. “Embora as transações no mercado de capitais não tenham sido afetadas pelas novas regras, o custo das linhas de crédito bancário aumentará significativamente. A taxa do IOF da operação de antecipação de recebíveis (risco sacado) passará de, no máximo 1,88% ao ano para 3,95%. Linhas de crédito de 2,5 anos, por exemplo, poderão registar um aumento de custo superior a 5 pontos percentuais. Para as pequenas e médias empresas, que costumam pagar a taxa Selic (hoje em 14,75%) mais um gordo spread, a pressão adicional de custos pode ser relevante”, comentam os analistas do BTG Pactual.

Eles avaliam que o varejo é provavelmente o setor mais afetado. “Embora as mudanças na tributação do IOF tenham amplas implicações econômicas, o setor varejista será provavelmente mais afetado do que outros. As transações de factoring reverso (forfait), que antes não precisavam pagar IOF, foram reclassificados como operações de crédito, tornando obrigatória a cobrança do IOF”, ressaltam. “O factoring reverso oferece aos varejistas diversas vantagens estratégicas. Melhora a gestão do capital de giro, permitindo às empresas estenderem prazos de pagamento com fornecedores, isso fortalece relacionamentos, dando aos fornecedores acesso a financiamento de custo mais baixo e podem levar a custos de aquisição mais baixos”, observam.

Outro segmento que pode ter impactos negativos é o de distribuição de combustíveis e empresas de alimentos. “Os produtores de proteínas também têm alguma exposição a operações de factoring reverso, mas o impacto global pode não ser tão relevante (estimamos algo em torno de 1% do ebitda). Este é também o caso dos distribuidores de combustíveis que têm alguma exposição a pré-pagamento de contas a receber”, avaliam os analistas.

Cynara Escobar – cynara.escobar@cma.com.br (Safras News)

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