Um tribunal de comércio dos EUA bloqueou a maioria das tarifas impostas pelo presidente Donald Trump, afirmando que ele ultrapassou sua autoridade ao aplicar taxas generalizadas sobre importações de parceiros comerciais. O Tribunal de Comércio Internacional destacou que a Constituição concede ao Congresso, e não ao presidente, o poder de regular o comércio internacional. A decisão, que anulou as tarifas baseadas em poderes de emergência, foi comemorada pelos mercados, com valorização do dólar e das bolsas globais.
A administração Trump recorreu da decisão minutos após o anúncio, questionando a legitimidade do tribunal. Os juízes ordenaram que o governo emitisse novas diretrizes em 10 dias, refletindo a liminar permanente. No entanto, tarifas setoriais sobre aço, alumínio e automóveis permanecem válidas, pois foram impostas sob uma lei diferente. O caso pode ser levado a tribunais superiores, incluindo a Suprema Corte.
A decisão representa um revés para a estratégia de Trump de usar tarifas como alavanca em negociações com a União Europeia, China e outros parceiros. Analistas da Goldman Sachs observaram que o governo ainda pode impor tarifas por outros meios legais. Reações na Ásia foram moderadas, com autoridades japonesas e sul-coreanas analisando os detalhes, enquanto Hong Kong celebrou a decisão como um freio às políticas protecionistas.
A ação foi movida por pequenas empresas e 12 estados, que argumentaram que as tarifas prejudicavam seus negócios. O procurador-geral do Oregon, Dan Rayfield, classificou as tarifas como ilegais e economicamente devastadoras. A Casa Branca defendeu-as como necessárias para proteger a economia nacional, mas o tribunal reafirmou que o presidente não pode agir unilateralmente nessa área.
A decisão gera incerteza sobre o futuro das negociações comerciais, já que Trump perde uma ferramenta-chave de pressão. Embora o governo possa buscar alternativas legais, a vitória judicial fortalece o argumento de que mudanças na política comercial devem passar pelo Congresso, reafirmando os limites constitucionais do poder presidencial.

