Porto Alegre, 6 de agosto de 2026 – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira, 5 de agosto, a lei que altera a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A norma incorpora em caráter permanente dispositivos anteriormente previstos na Medida Provisória nº 1.343/2026, entre eles a manutenção do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) como principal instrumento para fiscalização do valor efetivamente pago ao transportador, garantindo cumprimento do piso mínimo do frete.
A medida enfrenta um dos principais desafios da política de pisos mínimos desde sua criação: a efetiva fiscalização do valor pago nas operações de transporte rodoviário de cargas. O CIOT permanece como documento obrigatório para essas operações e registra informações como o valor contratado do frete, permitindo verificar se o pagamento observa o piso mínimo aplicável.
A lei também estabelece prazo para quitação do frete em, no máximo, 30 dias úteis, informação que deverá constar no CIOT juntamente com a forma de pagamento.
A lei sancionada consolida mecanismos para a fiscalização do cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Quando identificada operação realizada abaixo do piso mínimo, poderão ser aplicadas sanções como suspensão ou cancelamento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) e multa de até R$ 1 milhão.
As informações são do Governo Federal.
Revisão: Rodrigo Ramos (rodrigo@safras.com.br) / Agência Safras
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