A RUMO S.A. (B3: RAIL3) (“Rumo ou “Companhia”), em atendimento ao disposto no artigo 157, parágrafo 4º, da Lei nº 6.404/76 e na Resolução CVM nº 44/2021, informou aos seus acionistas e ao mercado em geral que celebrou o contrato de compra e venda de ações (“Contrato de Compra e Venda”) por meio do qual obrigou-se a alienar 80% (oitenta por cento) da sua participação acionária na sua controlada Elevações Portuárias S.A. (“EPSA”), que opera e controla os terminais T16 e T19 no Porto de Santos (SP), à Corredor Logística e Infraestrutura Sul (“CLI SUL”), empresa integralmente detida pela Corredor Logistica e Infraestrutura (“CLI”), em linha com a estratégia de formação de parcerias de longo prazo e de foco na logística ferroviária e na execução dos projetos estratégicos de expansão.
Sujeito às disposições do Contrato de Compra e Venda, o preço a ser pago pela CLI à Companhia será de R$ 1.400.000.000,00 (um bilhão e quatrocentos milhões de reais), valor sujeito a ajustes usuais.
O negócio será viabilizado por meio de um aumento de capital na CLI pelo fundo australiano Macquarie Infrastructure Partners V (“Macquarie”), que por sua vez passará a compartilhar o controle da CLI com os atuais acionistas, o fundo IG4 Capital Investimentos Ltda (“IG4”).
Os documentos que tratam da referida compra e venda da EPSA prevêem condições em que a EPSA se compromete a cumprir com os atuais contratos vigentes, sem acarretar alterações aos clientes do terminal.
O fechamento da operação objeto do Contrato de Compra e Venda está sujeito ao cumprimento de determinadas condições precedentes usuais para este tipo de operação, incluindo a necessidade de aprovação prévia pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE e pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ.
A Companhia manterá seus acionistas e o mercado informado acerca da matéria objeto deste Fato Relevante. As informações são da assessoria de imprensa.
Revisão: Yasmim Borges (yasmim.borges@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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