Porto Alegre, 30 de maio de 2023 – A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) formou maioria para absolver os irmãos Joesley e Wesley Batista e a J&F Investimentos de suposta manipulação de preços de ações com o uso indevido de informação privilegiada em negócios da JBS, em julgamento realizado ontem (29/5).
Com quatro votos favoráveis à absolvição (do presidente João Pedro Nascimento e dos diretores Otto Lobo, Alexandre Rangel e João Accioly), a votação do colegiado foi interrompida depois de a diretora Flavia Perlingeiro pedir vista. Ela deve apresentar o voto faltante em até 60 dias.
O processo faz parte de uma lista de três ações abertas depois que Joesley delatou o ex-presidente Michel Temer (MDB), em maio de 2017. Na época, o empresário era diretor presidente da FB Participações e presidente do conselho de administração da JBS. No caso conhecido como “Joesley Day”, o Ibovespa registrou queda recorde por conta do vazamento do conteúdo de uma conversa entre ele e Temer.
No processo que julga a suposta manipulação de preços, uso indevido de informação privilegiada, negociação de ativos em período vedado, violação ao dever de lealdade e abuso de poder de controle, em negócios realizados pela JBS S.A. e pela J&F com ações JBSS3, o diretor relator Otto Lobo votou pela condenação de J&F Investimentos S.A. (na qualidade de sucessora da FB Participações S.A.) à multa de R$ 500 mil, por ter negociado ações da JBS em período vedado por força do Programa de Recompra de Ações da JBS.
Também votou pelas absolvições de Joesley Mendonça Batista pelas acusações de uso de informação privilegiada e manipulação de preço em negócios da JBS e FB Participações com ações JBSS3; de Wesley Mendonça Batista pelas acusações de uso de informação privilegiada manipulação de preço e quebra do dever de lealdade em negócios da JBS e da FB Participações com ações JBSS3; e da FB Participações S.A. pelas acusações de uso de informação privilegiada, manipulação de preço e abuso do poder de controle em negócios da JBS e da FB Participações com ações JBSS3.
O Diretor João Accioly acompanhou parte das conclusões do Diretor Relator e acompanhou parcialmente os fundamentos do voto quanto às acusações de manipulação de preços, uso indevido de informação privilegiada e abuso no poder de controle. Sendo assim, apresentou considerações adicionais e pontuais divergências de fundamentos, que não afetaram as conclusões. Adicionalmente, com relação à acusação de negociação em período vedado e violação ao dever de lealdade, o Diretor Accioly divergiu do Diretor Relator e votou pela não materialização do ilícito.
O Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, acompanhou as conclusões do Diretor Relator, mas divergiu em relação aos fundamentos, tendo também apresentado manifestação de voto com as suas considerações sobre o caso.
O Diretor Alexandre Rangel acompanhou o voto do Presidente da CVM na íntegra.
No processo instaurado para apurar a responsabilidade de Emerson Fernandes Loureiro, Joesley Mendonça Batista e J&F Investimentos por supostas operações com contratos derivativos de taxas de juros, com eventual uso de práticas não equitativas, o diretor Otto Lobo votou pela absolvição de Emerson Fernandes Loureiro, Joesley Mendonça Batista e J&F Investimentos S.A. pela acusação formulada. Ele foi acompanhado na decisão pelo Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, e pelo diretor João Accioly. O Diretor Alexandre Rangel acompanhou o voto do Presidente da CVM na íntegra.
Por fim, no processo que apurou a responsabilidade de Wesley Mendonça Batista, na qualidade de Diretor Presidente da JBS S.A. e Presidente do Conselho de Administração da Eldorado Brasil Celulose S.A., de JBS, Eldorado e Seara Alimentos Ltda., na qualidade de beneficiárias de operações, por suposto uso de práticas não equitativas, o diretor Otto Lobo votou pela absolvição de Wesley Mendonça Batista, JBS S.A., Seara Alimentos Ltda., e Eldorado Brasil Celulose S.A, acompanhado por Rangel e Accioly. O Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, se declarou impedido e não participou do julgamento.
A sessão foi suspensa devido ao pedido de vista realizado pela Diretora Flávia Perlingeiro nos três processos.
J&F COMEMORA RESULTADO
A J&F comemorou o resultado parcial do julgamento que formou maioria para absolver os empresários Joesley e Wesley Batista da acusação de insider trading, o uso de informação privilegiada para operar no mercado financeiro. Foi a acusação de prática desse crime que manteve os dois empresários presos preventivamente por seis meses, entre 2017 e 2018.
Para a J&F Investimentos, holding dos empresários, o julgamento da CVM desfaz a injustiça cometida contra o grupo e os empresários, ratificando a lisura e a legitimidade com as quais a J&F, seus executivos e empresas controladas sempre operaram no mercado financeiro, disse a holding, em nota. As informações partem da Agência CMA.
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Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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