São Paulo, SP – O Grupo Casas Bahia informou que recebeu correspondência da Mapa Capital informando a celebração de Memorando de Entendimentos não vinculante, entre a Mapa Capital, Banco Bradesco e Banco do Brasil, com o objetivo de implementar uma potencial transferência da totalidade das debêntures da segunda série, conversíveis em ações, da décima emissão de debêntures simples, emitidas pela companhia e atualmente detidas pelos referidos bancos, para a Mapa Capital ou sociedade por ela controlada (Grupo Mapa).
A correspondência também informou a intenção do Grupo Mapa de realizar a conversão das debêntures conversíveis em ações ordinárias de emissão da companhia, prontamente após a efetivação da transferência, a obtenção da aprovação prévia do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), e o início do período de conversão.
Segundo o comunicado, a expectativa é de que a conversão das debêntures conversíveis seja concluída até o final de agosto de 2025, observadas as demais condições previstas na respectiva escritura de emissão, incluindo a aprovação pelos debenturistas da antecipação do período de conversão na Assembleia Geral de debenturistas da segunda série da décima emissão, convocada para ser realizada, em primeira convocação, no dia 30 de junho de 2025. Caso aprovada, a conversão resultará na aquisição de participação majoritária pelo Grupo Mapa na companhia.
Na semana passada, a agência de notícias Reuters informou que a companhia tinha firmado um acordo com a Mapa Capital para adquirir as debêntures de segunda série da décima emissão da Casas Bahia, uma dívida de cerca de R$ 1,6 bilhão que vinha sendo negociada junto ao Bradesco e ao Banco do Brasil. A décima emissão de debêntures da companhia envolve uma dívida total de R$ 4,55 bilhões.
REESTRUTURAÇÃO DE CAPITAL
No início de junho, a companhia informou que estruturou um complemento ao seu Plano de Transformação da Estrutura de Capital com o objetivo de reestruturar parcela relevante de suas dívidas financeiras.
A companhia e os detentores de aproximadamente 99,99% das debêntures da 2 série em circulação pretendem antecipar o período de conversão das debêntures da segunda série, permitindo que tais debêntures sejam convertidas em ações ordinárias da companhia a partir de junho de 2025.
No contexto da antecipação da janela de conversão das debêntures da segunda série é esperado que qualquer venda das Novas Ações observará o cronograma de lock-up previsto abaixo, sendo certo que o percentual de Novas Ações (conforme indicado na tabela abaixo) deverá ser considerado de forma cumulativa a cada prazo:
Ao final do 1T25, o saldo nominal da totalidade das debêntures da segunda série era de R$ 1,566 bilhão. O preço por nova ação não será objeto de alteração no caso de conversão, permanecendo como atualmente contemplado na 10 Escritura de Emissão, qual seja o preço médio ponderado por volume das ações nos últimos 90 dias de negociação que antecederem a efetiva Data de Conversão (conforme definição constante da 10 Escritura de Emissão), multiplicado por 80%.
Caso fosse aprovada, a antecipação do prazo de conversão e requerida a efetiva conversão da integralidade das debêntures da segunda série em novas ações, seriam emitidas 328.952.885 novas ações aos titulares das debêntures da segunda série, representativas de 77,58% do capital social total da companhia. Caso seja implementada a conversão integral das debêntures da segunda série, espera-se que a estrutura de capital seja positivamente.
A companhia acredita que essas alterações proporcionarão maior fluxo de caixa livre, provendo flexibilidade financeira para investir no crescimento e aumento de eficiência de suas operações.
Por fim, será submetida à deliberação dos debenturistas da décima emissão, um pedido de autorização para que, durante um prazo de 12 meses contados da respectiva autorização, a Companhia possa realizar eventos de liquidez dentre os definidos na décima escritura de emissão sem que os recursos oriundos de tais eventos de liquidez tenham que ser destinados à amortização antecipada nos termos da referida escritura.
Caso concedida, a autorização descrita acima permitirá que a Companhia avalie a realização de determinadas operações estratégicas utilizando o caixa delas oriundas, até o limite de R$ 500 milhões, para o crescimento e aprimoramento de suas operações, ao invés do serviço de dívidas.
Emerson Lopes – emerson.lopes@cma.com.br (Safras News)
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