Em reunião realizada nesta sexta-feira (9/5), o Conselho Monetário Nacional aprovou a Resolução CMN nº 5.210 que consolida e simplifica as regras para o controle do direcionamento dos recursos captados por meio da Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) por cooperativas de crédito. A medida estabelece diretrizes para centralizar esse controle em cooperativas centrais, confederações ou bancos cooperativos, reduzindo riscos operacionais e promovendo maior eficiência no controle do direcionamento.
Com a nova norma, haverá significativa redução no número de instituições sujeitas ao cumprimento desse direcionamento de 127 para 28 sem prejuízo ao volume total de recursos direcionados ao crédito rural. Além disso, a proposta uniformiza o tratamento dado ao direcionamento da LCA com aquele já adotado para os recursos à vista, promovendo maior isonomia regulatória entre os diferentes instrumentos.
A expectativa é de que as novas regras aprimorem o monitoramento do crédito rural e incentivem o uso da LCA como fonte sustentável de financiamento ao setor agropecuário. A medida entra em vigor a partir de 1º de julho de 2025.