Os produtores rurais e agricultores familiares do Nordeste afetados pelas enchentes no início do ano ganharam mais tempo para ter acesso às linhas emergenciais de crédito em vigor desde março. Em reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a extensão do prazo de contratação de 30 de junho para 30 de novembro.
As medidas beneficiarão moradores da costa leste da Região Nordeste, atingidos por fortes chuvas desde o fim de maio. Os temporais recorrentes têm afetado principalmente o leste de Pernambuco e de Alagoas. Somente na última semana de maio e na primeira semana de junho, as enxurradas e os deslizamentos de terra provocaram 129 mortes em Pernambuco.
Originalmente, as linhas de crédito do Fundo Constitucional do Nordeste beneficiariam apenas os produtores afetados pelas chuvas entre 1 de novembro do ano passado e 28 de fevereiro deste ano. Agora, poderão ter acesso às linhas emergenciais os produtores atingidos pelas enchentes entre 1 de novembro de 2021 e 31 de julho deste ano.
As mesmas datas valem para a renegociação de dívidas do crédito agrícola autorizada pelo CMN em março. Para ter direito às linhas emergenciais de crédito e à renegociação especial de dívidas, os produtores rurais e agricultores familiares precisarão produzir em municípios da área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) que tenham decretado situação de emergência ou estado de calamidade pública.
O CMN também prorrogou o prazo de contratação das linhas do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado, destinada a donos de pequenos negócios afetados pelas enchentes do começo do ano. A linha, que vigorava para chuvas registradas entre novembro de 2021 e fevereiro de 2022, passou a abranger vítimas de enchentes entre novembro de 2021 e julho deste ano.
As linhas emergenciais de crédito foram instituídas em março para socorrer os produtores rurais e donos de pequenos negócios do sul da Bahia, atingidos por fortes enchentes no fim do ano passado e no início deste ano. As informações são da Agência Brasil.
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Revisão: Rodrigo Ramos (rodrigo@safras.com.br) / Agência SAFRAS