Porto Alegre, 9 de junho de 2021 – O Senado aprovou ontem a Medida Provisória (MP) 1.100/2022, que ajusta a cobrança de tributos sobre o etanol para permitir a venda direta do produtor ou do importador para o setor varejista. O texto segue para promulgação.
A MP promove ajustes na cobrança da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes na cadeia de produção e de comercialização de etanol.
A proposta ajusta as regras estabelecidas pela Lei n 14.292, de 3 de janeiro de 2022, que permitem a venda direta de etanol do produtor ou do importador para pessoas jurídicas comerciantes varejistas, especialmente para instituir regramento próprio para as vendas diretas efetuadas por cooperativas.
As modificações se tornaram necessárias em razão dos vetos postos à Lei n 14.292 (sobre venda de álcool combustível), em obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar n 101, de 4 de maio de 2000.
As informações são da agência Brasil.
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