São Paulo, 24 de março de 2026 – O conselho de administração da Vibra Energia, em reunião realizada em 23 de março, aprovou a declaração de juros sobre o capital próprio (JCP), a serem imputados ao valor do dividendo mínimo obrigatório relativo ao exercício social de 2026, no valor bruto de R$ 393,5 milhões, correspondendo a R$ 0,32999456225 por ação de emissão da companhia (desconsideradas as ações mantidas em tesouraria).
A companhia destaca que o valor por ação é estimado e poderá ser modificado em razão da eventual negociação de suas ações em tesouraria.
Terão direito aos juros sobre capital próprio os acionistas da companhia registrados no fechamento do pregão da B3 do dia 26 de março, considerando os negócios realizados em tal data. A partir de 27 de março de 2026 as ações da companhia passarão a ser negociadas ex-direito aos JCPs.
O pagamento dos JCPs será efetuado em uma única parcela, sem que seja devida qualquer atualização monetária ou remuneração entre a data da sua declaração e a data do pagamento, no dia 15 de setembro. Sobre o montante bruto de cada parcela, incidirá a retenção de imposto de renda na fonte nos termos da lei, exceto para os acionistas que sejam comprovadamente imunes ou isentos.
Cynara Escobar – cynara.escobar@cma.com.br (Safras News)
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