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Tribunal do Cade aprova parceria entre Ultragaz e Supergasbras para terminal de GLP

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São Paulo, 20 de agosto de 2025 – Durante a sessão de julgamento desta quarta-feira (20/8), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, a criação de joint venture greenfield entre Ultragaz e Supergasbras, para construção, desenvolvimento e operação de um terminal portuário de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) no Complexo Industrial e Portuário do Pecém, no Ceará.

A operação foi inicialmente aprovada sem restrições pela Superintendência-Geral do Cade (SG Cade). Contudo, a terceira interessada, Queiroz Participações S.A., interpôs recurso questionando a cláusula de exclusividade, o risco de fechamento de mercado, a ausência de garantias para cabotagem e a insuficiência de mecanismos de governança.

Diante da análise, o presidente do tribunal e relator do caso, Gustavo Augusto, negou o provimento do recurso imposto pelo terceiro interessado e manteve a aprovação sem restrições da operação, condicionada, entretanto, ao cumprimento das premissas apresentadas pelas requerentes.

As obrigações impostas às representadas tem o objetivo de mitigar as preocupações concorrenciais identificadas, considerando o cumprimento das seguintes condições:

A abertura de acesso a terceiros para uso das instalações do terminal portuário, sendo certo que eventual negativa de acesso deverá ser apresentada de forma justificada; a adoção de tratamento isonômico e não discriminatório para os concorrentes que desejem transportar GLP pelo terminal em questão; a implementação de estrutura de governança separando a gestão do terminal da gestão das requerentes; a garantia que o terminal terá condições logísticas de receber e armazenar tanto o GLP resfriado, como o GLP pressurizado; a permissão para a eventual interconexão a jusante das estruturas necessárias ao transporte do GLP a partir do terminal, com custos arcados pelo interessado.

Ainda de acordo com o presidente Gustavo Augusto, qualquer prorrogação do contrato de exclusividade deverá ser previamente notificada ao Cade e caso tais premissas não sejam observadas, a aprovação poderá ser revista.

A decisão foi seguida por unanimidade pelo Tribunal do Cade.

Posicionamento

Após a aprovação, o Grupo Edson Queiroz (GEQ) divulgou um posicionamento em que afirma que “considera que a decisão do Cade reconhece todos os riscos apontados durante o processo e, como medida mitigadora, reforça premissas relevantes para a preservação do livre mercado de GLP no Ceará e no Nordeste.”

“A atuação técnica e institucional do GEQ permitiu que preocupações inicialmente tratadas como acessórias ou sequer aventadas pelas Requerentes nos autos fossem reconhecidas pelo Tribunal do Cade como centrais para a aprovação da operação. O voto do relator, acompanhado por unanimidade, recepcionou premissas e salvaguardas da aprovação de infraestrutura considerada essencial:

-Garantir acesso de terceiros ao terminal de forma justificada e pautada sempre em critérios objetivos e não discriminatórios, com base em regras de acesso públicas e devidamente comunicadas aos interessados

-Adotar tratamento isonômico e não discriminatório para os concorrentes que desejarem utilizar o terminal

-Implementar e garantir que o terminal terá condições logísticas de receber e armazenar tanto o GLP resfriado quanto o GLP pressurizado (para cabotagem).

– Permitir a eventual interconexão das estruturas necessárias ao transporte de GLP, com custos arcados pelo interessado.

– Não renovação automática da cláusula de exclusividade firmada no contrato entre as Requerentes e Pecém.”

“Essas salvaguardas, incorporadas à decisão como premissas fáticas e jurídicas, estão diretamente vinculadas à validade da aprovação, conforme previsto no artigo 91 da Lei 12.529/11. O descumprimento dessas condições poderá ensejar a revisão da decisão”, comentou o GEQ.

O GEQ acrescenta que “seguirá avaliando os desdobramentos da operação e o efetivo cumprimento das medidas mitigadoras estabelecidas na decisão do Cade, sem descartar a adoção de medidas institucionais ou judiciais cabíveis sempre em defesa de um mercado regido pela livre concorrência, pela previsibilidade regulatória e pelo acesso não discriminatório e/ou exclusivo à infraestrutura essencial.”

“Nosso compromisso é com um ambiente de negócios saudável, o abastecimento seguro da região e os interesses da sociedade”, conclui.

Cynara Escobar – cynara.escobar@cma.com.br (Safras News)

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