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Tribunal do Cade aprova incorporação da BRF pela Marfrig

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Porto Alegre, 5 de setembro de 2025 – O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, nesta sexta-feira (5/9), sem restrições, a incorporação da BRF pela Marfrig, confirmando a decisão previamente adotada pela Superintendência-Geral (SG/Cade). 

 

A operação foi submetida à autarquia em maio deste ano. Segundo o formulário de notificação, o negócio resultará na incorporação, pela Marfrig, de todas as ações da BRF que ainda não estavam sob seu controle. Em contrapartida, os acionistas da companhia incorporada receberão papéis da Marfrig. 

 

A Marfrig é uma multinacional brasileira dedicada à produção de alimentos de alto valor agregado à base de proteína animal, sobretudo bovina, como hambúrgueres e outros produtos prontos para consumo. Já a BRF, que passará a integrar o grupo, atua na criação, produção e abate de aves e suínos, além da industrialização, comercialização e distribuição de carnes in natura, produtos processados, massas, margarinas, pet food e outros. 

 

Em seu parecer, a SG/Cade manifestou-se pela aprovação da operação sem restrições, ao entender que o negócio não traz preocupações concorrenciais. O documento aponta que a participação conjunta das empresas nos mercados com sobreposição horizontal, em que ambas ofertam produtos semelhantes e concorrentes, é inferior a 20%, percentual abaixo do patamar presumido como posição dominante. Também verificou que, nos mercados verticalmente integrados, quando uma companhia atua em uma etapa da cadeia produtiva e a outra em estágio subsequente ou anterior, a fatia de cada parte é inferior a 30%, reduzindo a possibilidade de fechamento de mercado. 

 

O caso voltou a ser analisado pela autarquia após a Minerva Foods solicitar habilitação como terceira interessada, alegando riscos concorrenciais. A empresa destacou a participação acionária da Saudi Agricultural and Livestock Investment Company (SALIC), por meio de sua subsidiária SALIC International Investment Company (SIIC). A SALIC é acionista da Marfrig e também detém participação na própria Minerva, o que, em sua avaliação, poderia gerar riscos adicionais de efeitos coordenados. Esses riscos decorreriam de potenciais alinhamentos de incentivos entre concorrentes e da possibilidade de ocorrência de interlocking directorates, situação em que uma mesma pessoa ou grupo participa dos conselhos de administração de empresas rivais, além da troca de informações sensíveis capazes de influenciar decisões estratégicas e reduzir a rivalidade nos mercados afetados. 

 

Em seu voto, o presidente do Cade e relator do caso, Gustavo Augusto, conheceu o recurso apresentado pela terceira interessada e deu-lhe parcial provimento, destacando que a participação da SALIC e da SIIC no capital da MBRF não faz parte do objeto analisado nesta operação. 

 

Já o conselheiro Victor Fernandes divergiu, entendendo que o recurso não deveria ser conhecido. Para ele, o suposto risco de interlocking directorates não representa preocupações relevantes no mercado de carne bovina in natura. O voto ressaltou a existência de mecanismos que impedem a troca de informações sensíveis, o caráter financeiro do investimento da SALIC e as regras estatutárias da BRF que vedam a participação em decisões em caso de conflito de interesses. 

 

O Tribunal, por maioria, seguiu o voto do conselheiro Victor Fernandes e não reconheceu do recurso. No mérito, o colegiado, por unanimidade, manteve a decisão da SG/Cade e aprovou a operação, de acordo com o voto do presidente Gustavo Augusto.

 

Em fato relevante conjunto, as Companhias ressaltam que, nos termos do “Protocolo e Justificação de Incorporação das Ações de Emissão da BRF S.A. pela Marfrig Global Foods S.A.”, celebrado em 15 de maio de 2025, conforme aditado em 26 de maio de 2025 e aprovado nas assembleias gerais extraordinárias das Companhias realizadas em 05 de agosto de 2025, a consumação da Incorporação de Ações está sujeita à verificação (ou renúncia, conforme o caso) de determinadas condições (inclusive o trânsito em julgado da aprovação do CADE acima mencionada) e ao advento da Data de Fechamento. Informações adicionais acerca da Incorporação de Ações serão tempestivamente divulgadas pelas Companhias nos termos da legislação e da regulamentação aplicáveis.

 

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