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SLC Agrícola aprova 1a emissão de cédulas de produto rural no valor de R$ 515,48 mi

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Porto Alegre, 14 de setembro de 2026 – A SLC Agrícola S.A. informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que seu Conselho de Administração aprovou, em reunião realizada no dia 11 de setembro de 2026, a realização da sua 1a emissão de cédulas de produto rural com liquidação financeira, escriturais, em série única, com valor nominal unitário de R$ 1.000,00, perfazendo o montante total de R$ 515.480.000,00 (“CPR-F” e “Emissão”, respectivamente), nos termos do “Termos e Condições da 1ª (Primeira) Emissão de Cédulas de Produto Rural com Liquidação Financeira, Escriturais, em Série Única, para Distribuição Pública, sob o Rito de Registro Automático de Distribuição, da SLC Agrícola S.A.”, a ser celebrado entre a Companhia e a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, na qualidade de agente de CPR-F, representando a comunhão dos titulares das CPR-F.

As CPR-F serão objeto de distribuição pública, sob o rito de registro automático, destinada exclusivamente a Investidores Profissionais, com intermediação do Banco Bradesco BBI S.A., na qualidade de coordenador líder, em regime de garantia firme de colocação da totalidade das CPR-F, nos termos da Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Oferta”).

As CPR-F serão emitidas em série única, na quantidade de 515.480 (quinhentas e quinze mil e quatrocentas e oitenta), terão prazo de 7 (sete) anos contados da data de emissão, vencendo-se em 15 de setembro de 2033 (“Data de Vencimento”), e contarão com remuneração correspondente a 95,5000% (noventa e cinco inteiros e cinco décimos por cento) da variação acumulada da Taxa DI. O valor nominal unitário das CPR-F será amortizado em 2 (duas) parcelas iguais, sendo o primeiro pagamento em 15 de setembro de 2031 e o último na Data de Vencimento.

Para garantir o fiel, pontual e integral cumprimento das obrigações pecuniárias principais e acessórias assumidas pela Companhia no âmbito da Emissão, as CPR-F contarão com fiança bancária emitida pelo Banco Bradesco S.A., representativa de 100% (cem por cento) do saldo devedor das CPR-F, acrescido da remuneração e dos demais encargos previstos nos documentos da Emissão.

A Companhia informa que os recursos captados por meio desta emissão de CPR-F serão integralmente contratados com operação de swap para dólar norte-americano. Dessa forma, a operação passará a refletir a variação do dólar norte-americano acrescida de um spread de 6,15% ao ano.

Os recursos captados por meio da Emissão serão destinados integral e exclusivamente às atividades da Companhia vinculadas ao agronegócio, em sua capacidade de produtora rural, compreendendo toda e qualquer atividade, operação, investimento ou necessidade de financiamento relacionada ao agronegócio e compreendida em seu objeto social, incluindo, sem limitação, atividades relacionadas à produção, comercialização ou beneficiamento de produtos agrícolas, bem como ao custeio e aos investimentos relacionados a tais atividades.

A ata da Reunião do Conselho de Administração da Companhia que aprovou os termos e condições da Emissão, bem como as demais informações relevantes acerca da Emissão e da Oferta, serão disponibilizadas para consulta no site de Relações com Investidores da Companhia (ri.slcagricola.com.br) e no site da CVM (Sistemas CVM).

A SLC Agrícola manterá seus acionistas e o mercado em geral informados sobre a existência de eventuais novos desdobramentos relevantes vinculados à Emissão.

As informações partem da SLC Agrícola.

Revisão: Arno Baasch – arno@safras.com.br (Agência Safras)

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