São Paulo, 26 de dezembro de 2025 – A Petrobras, em continuidade ao comunicado de 15/12/2025, informa que, diante do avanço das negociações relacionadas à Braskem e visando conferir celeridade aos processos de autorizações necessárias, o fundo Shine I, do IG4, submeteu hoje a potencial operação ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), sendo a Petrobras interveniente anuente no processo, considerando os termos de um potencial novo Acordo de Acionistas, os quais ainda permanecem sujeitos à aprovação das instâncias deliberativas da Petrobras.
Cabe ressaltar que a vinculação da Petrobras ao possível novo Acordo de Acionistas da Braskem depende da conclusão dos termos finais da potencial operação, da análise de seus direitos de preferência e tag along conforme o acordo vigente, além das aprovações internas necessárias.
O andamento das negociações não afeta os direitos da Petrobras, que seguirá monitorando e avaliando os efeitos da potencial operação para, se aplicável e no momento oportuno, decidir sobre exercer ou não seus direitos previstos no acordo de acionistas vigente ou celebrar um novo acordo, quando apropriado.
A Petrobras reitera que qualquer decisão definitiva seguirá as práticas de governança, os procedimentos internos aplicáveis e eventuais aprovações de órgãos reguladores e será tempestivamente informada ao mercado.
Sobre a transação
Em 15 de dezembro, a Braskem disse que recebeu ao longo do final de semana correspondências da Novonor S.A Em Recuperação Judicial e do Shine I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios de Responsabilidade Limitada, representado por sua gestora Vórtx Capital Gestora De Recursos Ltda. (FIDC), assessorado pela IG4 Sol. Ltda., informando sobre a celebração de:
(i) acordo definitivo vinculante entre o FIDC e os bancos credores da NSP Investimentos S.A. (NSP Inv.) e de outras entidades do grupo Novonor S.A. Em Recuperação Judicial (em conjunto Novonor) para adquirir a integralidade dos créditos detidos pelos referidos bancos contra a Novonor garantidos por, dentre outros, alienações fiduciárias constituídas sobre as ações de emissão da Companhia detidas pela NSP Inv.; e
(ii) acordo de exclusividade com prazo inicial de 60 dias entre o FIDC e a Novonor com relação a uma potencial transação envolvendo ações de emissão da Braskem detidas pela NSP Inv.
Segundo a Novonor, ao final da implementação da Potencial Transação:
(a) um fundo de investimento assessorado pela IG4 Sol. Ltda. ou afiliada deverá se tornar, direta ou indiretamente, titular de ações ordinárias e preferenciais de emissão da Braskem representativas, respectivamente, de 50,111% do capital votante e 34,323% do capital total da companhia, por meio da utilização parcial dos Créditos os quais, segundo fomos informados, foram objeto de acordo vinculante definitivo entre o FIDC e os Credores para sua aquisição pelo FIDC, sujeito a determinadas condições precedentes; e
(b) o grupo Novonor manterá ações preferenciais representativas de 4% do capital social da Braskem, sem direitos de governança além daqueles previstos nas normas aplicáveis. Durante o período de exclusividade, as partes deverão se abster de praticar quaisquer atos contrários ou inconsistentes com a negociação e possível contratação da Potencial Transação e trabalharão visando, dentre outros temas,
(i) definir a estrutura da Potencial Transação,
(ii) negociar os documentos definitivos e acessórios da Potencial Transação e praticar todos os atos necessários à sua implementação; e (iii) preparar e protocolar o processo de submissão da Potencial Transação ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
A Novonor ressaltou que comunicou o FIDC sobre a necessidade de observância, no contexto da Potencial Transação, dos termos e condições aplicáveis do acordo de acionistas da Braskem.
Cynara Escobar – cynara.escobar@cma.com.br (Safras News)
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