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MDIC prevê que tarifa adicional de 50% incidirá sobre 35,9% das exportações para EUA

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São Paulo, 31 de julho de 2025 – O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) divulgou nota em que informa que a tarifa adicional de 50% anunciada pelos Estados Unidos incidirá sobre 35,9% das exportações brasileiras para os Estados Unidos, o que correspondeu a US$14,5 bilhões em 2024, segundo levantamento preliminar da Secretaria de Comércio Exterior da pasta (Secex/MDIC),

Segundo o MDIC, aproximadamente 44,6% das exportações brasileiras para os EUA estão fora da tarifa adicional de 50% aplicada unilateralmente pelo governo norte-americano na quarta-feira (30/7).

A ordem executiva assinada pela Casa Branca traz uma lista com cerca de 700 produtos que ficaram de fora da medida, entre eles aviões, celulose, suco de laranja, petróleo e minério de ferro.

Em primeira análise, assim ficaram os regimes tarifários:

Exportação brasileira aos EUA em 2024 (Categoria / Valor (US$ bilhões) / Participação (%))

Total: US$ 40,4 bilhões (100%)

Produtos sujeitos à ordem executiva de 30/07 (tarifa adicional de 10% + 40%): US$ 14,5 bilhões (35,9%)

Produtos excluídos expressamente da ordem executiva de 30/07 (tarifa adicional de até 10%): US$ 18,0 bilhões (44,6%)

Produtos sujeitos a tarifas específicas, aplicadas a todos os países (Seção 232) Aplicam-se as tarifas de 25% para autopeças, automóveis; 50% para aço, alumínio e cobre: US$ 7,9 bilhões (19,5%)

Fonte: SECEX/MDIC (Obs.: Os dados são aproximados, seja em razão do uso do produto, seja porque a lista detalhada de certos produtos ainda não foi divulgada).

Em relação ao levantamento preliminar da Secex/MDIC, estão expressamente excluídas da cobertura da ordem executiva, assinada na quarta-feira, 45% das vendas brasileiras para o mercado americano (US$ 18 bilhões em 2024).

Além disso, 19,5% das exportações brasileiras para os EUA estão sujeitas a tarifas específicas, aplicadas a todos os países, correspondendo em 2024 a US$ 7,9 bilhões. Essas tarifas foram adotadas com base em segurança nacional (Seção 232) e, sobre esses produtos, não se aplica a medida anunciada ontem. No caso de autopeças, por exemplo, a alíquota é de 25%, aplicável a todas as origens.

Em linhas gerais, a maior parte das exportações brasileiras (64,1%) segue concorrendo com produtos de outras origens no mercado americano em condições semelhantes.

Os produtos em trânsito não serão afetados pelas tarifas adicionais. A decisão de 30/7 exclui da majoração tarifária mercadorias que tenham sido embarcadas, no Brasil, até 7 dias após a data da ordem executiva, observadas as condições previstas.

As informações partem do MDIC.

Cynara Escobar – cynara.escobar@cma.com.br (Safras News)

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