Porto Alegre, 26 de maio de 2025 – Em fato relevante conjunto divulgado pela Marfrig Global Foods S.A. e pela BRF S.A, dando continuidade ao processo de fusão, as empresas comunicam que, na presente data, foi celebrado, pelas companhias, aditamento ao protocolo e justificação que disciplina os termos e condições aplicáveis à operação de incorporação de ações de emissão da BRF pela Marfrig.
A esse respeito, as companhias esclarecem que, após aprofundamento das discussões sobre a Incorporação de Ações, as suas respectivas administrações decidiram condicionar a eficácia da Incorporação de Ações à sua aprovação pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
As propostas das administrações das Companhias para as respectivas assembleias gerais extraordinárias, a serem realizadas em 18 de junho de 2025 foram reapresentadas, na presente data, para contemplar a descrição da Condição Adicional e a inclusão do Aditamento.
As companhias ressaltam que permanecem inalterados todos os demais termos e condições aplicáveis à Incorporação de Ações (incluindo, sem limitação, a relação de substituição e o direito de retirada).
As Propostas Reapresentadas, o Aditamento e os demais documentos relacionados à Incorporação de Ações e às Assembleias estão à disposição dos acionistas de cada uma das Companhias nas respectivas sedes sociais, bem como nos websites da Marfrig (ri.marfrig.com.br) ou da BRF (ri.brfglobal.com), conforme o caso, da CVM (www.gov.br/cvm) e da B3 (www.b3.com.br).
As informações partem da Marfrig e da BRF.
Arno Baasch – arno@safras.com.br (Safras News)
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