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Lucro líquido da Sabesp cresce 21% no 4° trimestre de 2024, para R$ 1,4 bilhão

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São Paulo, SP – A Sabesp divulgou na noite de ontem o balanço do quarto trimestre de 2024, com lucro líquido de R$ 1,435 bilhão, alta de 21% em relação ao mesmo período de 2023 (4T23). Desconsiderando os efeitos não recorrentes, o lucro líquido ajustado foi de R$ 1,900 bilhão, crescimento de 64% em comparação ao 4T23. Em 2024, o lucro líquido foi de R$ 9,58 bilhões, alta de 171,9% em relação a 2023.

O Ebitda ajustado foi de R$ 2,9 bilhões, alta de 4,1% em relação ao 4T23, com margem ajustada de 54%, ou seja, um ponto percentual superior ao 4T23. O Ebitda contábil do mesmo período totalizou R$ 2,2 bilhões, recuou de 22% em relação ao 4T23, principalmente devido à provisão do Programa de Demissão Voluntária (PDV) realizada no trimestre. Em 2024, o Ebitda ajustado foi de R$ 11,34 bilhões em 2024, alta 18,8% em relação a 2023. A margem Ebitda ajustada alcançou 52%, alta de 4 pontos percentuais em relação a 2023.

Segundo o relatório, os principais pilares para o crescimento de rentabilidade foram maior receita resultante do reajuste tarifário e crescimento de volume advindo de novas economias; pessoal, resultado do Programa de Demissão Incentivada realizado em 2023; e diluição de custos fixos que cresceram abaixo do crescimento de volume.

A receita operacional líquida foi de R$ 5,75 bilhões, alta de 5,8% em relação ao 4T23. Em 2024, a receita operacional líquida foi de R$ 21,7 bilhões, crescimento de 8,8% em relação a 2023. Segundo a companhia, os principais fatores para o crescimento foram o reajuste tarifário, o aumento de 3% no volume faturado e a adição de 35 mil novas ligações ativas.

O relatório ressaltou que a conclusão do processo de desestatização e assinatura do contrato com a URAE-1 em julho de 2024, resultando em um único contrato abrangendo 371 municípios com novo prazo de vencimento em 2060, trouxe maior segurança jurídica e resultou em um direito incondicional de receber caixa ao final da concessão.

“A companhia reconheceu a modificação do contrato resultando na bifurcação dos ativos de concessão considerando o direito contratual de que os investimentos reversíveis e não totalmente amortizados até o final do contrato deverão ser indenizados”, destacou a Sabesp.

Emerson Lopes – emerson.lopes@cma.com.br (Safras News)

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