IPCA-15 tem deflação de 0,73% em agosto

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     Porto Alegre, 24 de agosto de 20222 – O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) foi de -0,73% em agosto, ante 0,13% de julho. Foi a menor taxa da série histórica, iniciada em novembro de 1991. O Termômetro CMA esperava deflação de 0,81%. No ano, o IPCA-15 acumula alta de 5,02% e, em 12 meses, de 9,60%, abaixo dos 11,39% registrados nos 12 meses imediatamente anteriores. Em agosto de 2021, a taxa foi de 0,89%.

Houve variações positivas em seis dos nove grupos pesquisados no IPCA-15. O resultado de agosto foi influenciado principalmente pela queda no grupo dos Transportes (-5,24%), que contribuiu com -1,15 ponto percentual (p.p.) no índice do mês. Além disso, também houve recuo nos preços dos grupos Habitação (-0,37%) e Comunicação (-0,30%). No lado das altas, a maior variação e o maior impacto vieram de Alimentação e bebidas (1,12% e 0,24 p.p.). Destacam-se, ainda, os grupos Saúde e cuidados pessoais e Despesas pessoais. Ambos subiram 0,81% e contribuíram conjuntamente com 0,18 p.p. para o IPCA-15 de agosto. Os demais grupos ficaram entre o 0,08% de Artigos de residência e o 0,76% de Vestuário.

A deflação no grupo dos Transportes (-5,24%) deve-se, principalmente, à queda no preço dos combustíveis (-15,33%). A gasolina caiu 16,80% e deu a maior contribuição negativa ao índice do mês (-1,07 p.p.). Também foram registradas quedas no etanol (-10,78%), gás veicular (-5,40%) e óleo diesel (-0,56%). O subitem passagem aérea (-12,22%) também recuou, após subir quatro meses consecutivos. No lado das altas, os veículos próprios (0,83%) continuaram subindo: motocicleta (0,61%), automóvel novo (0,30%) e automóvel usado (0,17%).

No grupo Habitação (-0,37%), a queda está relacionada ao recuo nos preços da energia elétrica residencial (-3,29%). Após a sanção da Lei Complementar 194/22, vários estados reduziram a alíquota de ICMS cobrada sobre os serviços de energia elétrica. Além disso, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou as Revisões Tarifárias Extraordinárias de diversas distribuidoras que operam em áreas de abrangência do índice, reduzindo as tarifas a partir de 13 de julho. As variações foram desde -16,18% em Recife, onde o ICMS foi reduzido de 25% para 18% e houve retirada da incidência sobre os serviços de transmissão e distribuição, até 2,96% em São Paulo, onde foi aplicado um reajuste de 10,43% nas tarifas de uma das concessionárias pesquisadas, em vigor desde 4 de julho.

Para o cálculo do IPCA-15, os preços foram coletados entre 14 de julho e 12 de agosto de 2022 (referência) e comparados aos vigentes entre 14 de junho e 13 de julho de 2022 (base). O indicador refere-se às famílias com rendimento de 1 a 40 salários mínimos e abrange as regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, São Paulo, Belém, Fortaleza, Salvador e Curitiba, além de Brasília e do município de Goiânia. A metodologia utilizada é a mesma do IPCA, a diferença está no período de coleta dos preços e na abrangência geográfica. As informações são do IBGE.

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     Revisão: Rodrigo Ramos / Agência SAFRAS

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