São Paulo, 22 de maio de 2025 – Os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento anunciaram, em coletiva de imprensa no final da tarde desta quinta-feira, ajustes no Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF). O governo prevê que, em conjunto os ajustes no IOF podem gerar impacto na arrecadação de R$ 20,5 bilhões em 2025 e de R$ 41 bilhões em 2026. A vigência das medidas será imediata, a partir de amanhã (23), exceto operação de financiamento e antecipação de pagamentos a fornecedores (“forfait” ou “risco sacado”), com vigência em 1 de junho.
O presidente Luís Inácio Lula da Silva assinou o decreto 12.466, de 22/05/2025, que altera o Decreto 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o IOF.
O decreto com as mudanças foi publicado no fim desta tarde em edição extraordinária do Diário Oficial da União. Além de congelar R$ 31,3 bilhões do Orçamento deste ano, a equipe econômica padronizou as alíquotas do IOF e incluiu novos setores no tributo para reforçar o caixa do governo.
Segundo apresentação do governo sobre as medidas, as alterações na cobrança do IOF buscam uma “harmonização da política fiscal com a política monetária, colaborando com os esforços do Banco Central na convergência da inflação às metas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.”
Sobre o IOF Seguro, as mudanças buscam “fechar brecha de evasão fiscal por meio do uso de planos de previdência (seguro de vida com cláusula de sobrevivência, como o VGBL) como se fossem fundos de investimento para alta renda IOF Crédito empresas: uniformizar as alíquotas, afastando assimetrias, reduzir complexidade operacional buscando neutralidade tributária e justiça fiscal.”
Em relação ao IOF Câmbio, a proposta é “uniformizar as alíquotas, afastando distorções, harmonização do sistema e contribuição para redução da volatilidade cambial”.
De acordo com a Receita Federal, são contribuintes do IOF as pessoas físicas e as pessoas jurídicas que efetuarem operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários. A cobrança e o recolhimento do imposto são efetuados pelo responsável tributário: a pessoa jurídica que conceder o crédito; as instituições autorizadas a operar em câmbio; as seguradoras ou as instituições financeiras a quem estas encarregarem da cobrança do prêmio de seguro; as instituições autorizadas a operar na compra e venda de títulos ou valores mobiliários.
PRINCIPAIS MUDANÇAS:
IOF Seguros
A operação de plano de seguro de vida com cobertura por sobrevivência continua zerada para aportes mensais até R$ 50 mil. Para aportes mensais superiores a R$ 50 mil, terá cobrança de 5%.
Segundo o governo, a alteração corrige distorção, de plano de seguro de vida tipo VGBL utilizado na prática como investimento com baixíssima tributação, especialmente para públicos de altíssima renda. Preserva o investidor que realmente busca segurança previdenciária.
IOF Crédito Empresas
A operação de financiamento e antecipação de pagamentos a fornecedores (forfait ou risco sacado) passa a ser indicada expressamente como operação de crédito. A mudança visa reduzir a insegurança jurídica, já que antes, não mencionada expressamente no decreto. O governo diz que é uma “medida de isonomia e justiça fiscal, evitando distorções”.
Na operação “Cooperativa tomadora de crédito”, a cobrança de IOF continua zero para cooperativa com operações até o valor de R$ 100 milhões/ano. Acima disso, passa a ser tributada como as empresas em geral. A mudança visa “reduzir a diferença tributária de cooperativas de grande porte às demais empresas, contribuindo com sistema concorrencial mais isonômico entre organizações de grande porte”, diz o governo.
Na operação de “Crédito pessoa jurídica”, a cobrança passou de 0,38% fixo + 0,0041% ao dia para 0,95% fixo + 0,0082% ao dia, = 0,38% + 1,5% ao ano (teto), para = 0,95% + 3,0% ao ano (teto) e = 1,88% ao ano (teto) para = 3,95% ao ano (teto). Comentário: “Hoje a PF paga o dobro da taxa diária da PJ, estamos igualando; eliminando assimetria e injustiça fiscal; ampliação da alíquota fixa para PJ: função prudencial e anticíclica.”
Na operação Empresas do Simples Nacional, operação até R$ 30 mi, as alíquotas mudam para 0,95% fixo + 0,00274% ao dia = 0,95% + 1,0% ao ano (teto) = 1,95% ao ano (teto), de 0,38% fixo + 0,00137% ao dia = 0,38% + 0,5% ao ano (teto) = 0,88% ao ano (teto) antes. Comentário: “Pequeno ajuste para manter a proporção com as demais empresas. Afasta insegurança para MEI, que mantém alíquota fixa de 0,38% das pessoas físicas e as diárias menores do Simples.”
Nada muda
O governo citou como exemplos em que a cobrança de IOF em operações de Crédito empresas não teve alterações: Pessoas físicas em geral – Sem majoração; Máquinas e equipamentos – zero no Finame; Habitacional – zero; FIES, outros programas públicos e demais casos de isenção e alíquota zero – zero.
Operações de crédito empresas que continuam não tributadas em IOF
Rural
Habitacionais e saneamento básico
FIES
Exportação e título de crédito à exportação
Aquisição de motocicleta, motoneta e ciclomotor por pessoa física
Aquisição de bens e serviços por pessoas com deficiência com renda de até 10 s.m.
Cooperativas abaixo de R$ 100 milhões
FINAME
Adiantamento de salário ao empregado
Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste
CEF com penhor
Aquisição de automóveis por pessoas com deficiência, por desempregado ou subempregado (Projeto
Balcão de Ferramentas) e taxistas
Programas de geração de emprego e renda
Infraestrutura em concessões do governo federal
Transferência de objeto de alienação fiduciária
Gestão de fundos ou programas de governo federal, estadual, distrital ou municipal
Adiantamento de resgate de apólice de seguro de vida e título de capitalização
Adiantamento de câmbio exportação
Programa de Desestatização
Repasse de fundo ou programa do Governo Federal
Devolução antecipada de IOF indevido
Empréstimo de título como garantia de execução de serviços e obras públicas
Adiantamento sobre cheque em depósito
Financiamento de estocagem de álcool combustível
Instituição financeira cobrindo saldo devedor em outra
Estoques reguladores
Entre instituições financeiras
FINEP
Política de Garantia de Preços Mínimos EGF
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica -CCEE
Diplomatas e missões, Itaipu binacional
Com títulos de mercadorias depositadas para exportação
IOF Câmbio – Alíquotas unificadas em 3,5%
Nas operações “Cartões de crédito e débito internacional” e “Cartão pré-pago internacional, cheques de viagem para gastos pessoais”, a cobrança de IOF era de 6,38% até 2022 e sofreu reduções para 5,38% em 2023 e 4,38% em 2024. Agora, será 3,5%. O governo comenta que o ajuste mantém a carga atual, unificando as alíquotas, sem retornar à carga vigente até 2022 (6,38%).
Na operação “Remessa de recurso para conta do contribuinte brasileiro no exterior e compra de moeda em espécie”, a alíquota aumenta de 1,1% para 3,5%. O ajuste visa a unificação de alíquotas, com isonomia de tratamento e evitar distorções, de tratamento distinto em remessas de mesma natureza.
Na operação “Empréstimo externo de curto prazo”, era de 6% até 2022 e passa a 3,5%. Curto prazo chegou a ser de 1.080 dias e zerada a partir de 2023. Agora, Curto prazo passa a ser até 364 dias. A operação “Transferências relativas a aplicações de fundos no exterior” aumenta de zero para 3,5%. As medidas visam uniformização ee estabilidade nos fluxos de ingressos e saídas para o exterior, sem retornar à carga vigente até 2022 (6,38%)”.
Em operações não especificadas, a alíquota que era de 0,38% é mantida nesse patamar na entrada e sobe para 3,5% na saída. A mudança mantém a redução para ingressos, com isonomia uniformizadora em relação às saídas, diz o governo.
Continuam isentos ou com alíquota zero as seguintes operações de câmbio:
Importação e exportação
Remessa de dividendos e juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros
Cartões de crédito e débito de entidades públicas
Ingresso e retorno de recursos de investidor estrangeiro
Cartão de crédito de turista estrangeiro
Empréstimos e financiamento externo, exceto curto prazo
Doações internacionais ambientais
Transporte aéreo internacional
Itaipu, missões diplomáticas e servidores diplomáticos
Operação combinada de compra e venda por instituição autorizada
Interbancárias
Cynara Escobar – cynara.escobar@cma.com.br (Safras News)
Copyright 2025 – Grupo CMA

