A Eletrobras informa que a companhia e a União assinaram nesta data o Termo de Conciliação que permite à União indicar três nomes para o conselho de administração da companhia, alterando o que foi estabelecido na privatização, que havia reduzido a participação do Estado nas decisões.
O termo é decorrente dos trabalhos da Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF) constituída para tentativa de conciliação e solução consensual e amigável entre as partes, nos termos da decisão proferida pelo Ministro Nunes Marques, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.385, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal.
O Termo de Conciliação, que segue anexo, bem como o Termo de imediata suspensão e rescisão condicionada do acordo de investimentos, celebrado em 22 de abril de 2022, entre a Eletrobras e a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPAR), em vias de assinatura, serão submetidos à deliberação da assembleia geral da Companhia e à homologação pelo Supremo Tribunal Federal.
A companhia manterá o mercado informado sobre o assunto, em especial sobre a convocação da assembleia acima referida.