Porto Alegre, 14 de julho de 2022 – A BRF S.A. informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que o Conselho de Administração da Companhia, em reunião realizada em 30 de junho de 2022, aprovou a realização de sua 4a emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em 2 (duas) séries, para colocação privada.
As debêntures foram objeto de colocação privada junto à VERT Companhia Securitizadora, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 25.005.683/0001-09 (“Securitizadora”), no âmbito da emissão de certificados de recebíveis do agronegócio da 1ª (primeira) e 2ª (segunda) série da 78ª (septuagésima oitava) emissão da Securitizadora, com lastro nos direitos creditórios do agronegócio decorrentes das Debêntures, os quais foram objeto de distribuição pública com esforços restritos, nos termos da Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, conforme alterada, da Resolução CVM nº 60, de 23 de dezembro de 2021, conforme alterada, e da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada, encerrada nesta data.
Foram subscritas pela Securitizadora, no âmbito da Colocação Privada, 1.700.000 debêntures, sendo 710.000 debêntures da 1a série (“Debêntures DI”) e 990.000 debêntures da 2a série (“Debêntures IPCA”), com valor nominal unitário de R$ 1.000,00, totalizando o montante de R$1.700.000.000,00, sendo R$ 710.000.000,00 referente às Debêntures DI e R$ 990.000.000,00 referente às Debêntures IPCA. As Debêntures DI vencerão em 13 de julho de 2027 e as Debêntures IPCA vencerão em 13 de julho de 2032.
Essa transação está aderente à estratégia de alongamento do perfil de endividamento da Companhia em moeda local, diversificando suas fontes de financiamento e otimizando a relação prazo/custo de seus instrumentos de dívida. As informações partem da diretoria de Finanças e de Relações com Investidores da BRF S.A.
Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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