São Paulo, 1 de outubro de 2025 – Em entrevista a jornalistas após a reunião do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), nesta quarta-feira, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirmou que a decisão sobre retomar ou não as obras da usina nuclear de Angra 3 será tomada ainda em 2025. O conselho aprovou hoje uma resolução que determina à Eletronuclear e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a retomada dos estudos para a continuidade das obras. O ministro voltou a defender a retomada das obras da usina na reunião.
O ministro afirmou que pediu, de forma informal, que o BNDES dê urgência aos estudos. Segundo Silveira, os estudos devem ser concluídos até a próxima reunião do CNPE, que deve ser realizada em novembro.
Para terminar o empreendimento, é necessário um investimento de R$ 23 bilhões, enquanto o custo para desistir é de R$ 21 bilhões.
Silveira disse que foram tratadas 11 pautas na reunião de hoje e destacou o adiantamento do leilão de áreas fora do polígono do pré-sal. “Concluímos decidindo assuntos extremamente estratégicos para o suprimento de petróleo, gás, no Brasil e, também, entregas objetivas, práticas, para o Ministério da Fazenda, para o equilíbrio das contas fiscais, adiantando o leilão de Atapu, Mero e Tupi de áreas fora da do polígono do pré-sal”.
Segundo o ministro, as concessões “poderão representar mais de R$ 10 bilhões, ainda para esse ano, aliviando e cumprindo as metas fiscais tão zeladas pelo presidente Lula (…), sem deixar de priorizar, é lógico a e não pode ser diferente num país com tantas desigualdades, as necessidades do combate e da inclusão dos projetos sociais para combate às desigualdades.”
CONFIRA AS APROVAÇÕES DO CNPE NESTA QUARTA (01/10):
CNPE aprova diretrizes para oferta de blocos de óleo e gás além das 200 milhas náuticas no regime de partilha
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou, nesta quarta-feira (1/10), resolução que estabelece as diretrizes para a inclusão de blocos exploratórios de petróleo e gás natural sob o regime de partilha de produção localizados além das 200 milhas náuticas, em conformidade com o Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira (Leplac).
“A decisão representa um marco regulatório para a indústria do óleo e gás no Brasil, ao viabilizar, com segurança jurídica, a exploração e produção de recursos naturais em áreas marítimas estratégicas fora do mar territorial tradicional, onde o país exerce direitos de soberania sobre o leito e o subsolo marinho”, comentou o Ministério de Minas e Energia, em nota.
Com essa decisão, o Brasil reafirma seu compromisso com o aproveitamento soberano de seus recursos energéticos, impulsionando investimentos e ampliando as fronteiras da produção de petróleo e gás em áreas promissoras do Atlântico Sul. Já temos 2 blocos do regime de concessão além das 200 milhas náuticas que foram arrematados no governo Lula, e agora vamos dar a segurança jurídica para avançar também no regime de partilha de produção, afirmou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.
Entre os destaques da nova resolução está a possibilidade de oferta do Bloco Mogno, situado em área de elevado potencial geológico que se estende pelo polígono do pré-sal. A medida permitirá a inclusão desse bloco na próxima Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP), autorizada previamente pela Resolução CNPE nº 11/2023.
A nova resolução aprovada prevê ainda que os editais e contratos da OPP deverão incorporar cláusulas específicas para garantir previsibilidade e segurança jurídica aos agentes, especialmente em relação aos aspectos legais da exploração além das 200 milhas, conforme estabelecido pelo direito internacional e pelo LEPLAC.
O MME afirma que “a medida fortalece o ambiente regulatório brasileiro e sinaliza estabilidade para os investidores, ao mesmo tempo em que contribui para o aumento da produção sustentável de petróleo e gás natural no Brasil”.
CNPE determina atualização dos estudos para viabilizar a conclusão das obras de Angra 3
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou, nesta quarta-feira (1º/10), resolução que determina, à Eletronuclear e ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a atualização e complementação dos estudos relativos à modelagem econômico-financeira para a conclusão da Usina Nuclear de Angra 3, no Rio de Janeiro.
Os estudos deverão considerar, no mínimo, a manutenção dos termos do acordo com investimentos firmado entre a Eletrobras e a ENBPar, com a participação de sócio privado; a conclusão do empreendimento com recursos exclusivamente públicos (ENBPar e União); e o detalhamento do custo de abandono do projeto, com avaliação dos impactos para todas as partes envolvidas.
O ministro Alexandre Silvei defendeu que a retomada das obras da Usina é fundamental para o fortalecimento do Programa Nuclear Brasileiro. Angra 3 robustecerá o sistema integrado nacional com energia limpa, firme e de base, fortalecendo a segurança energética do país, afirmou o ministro.
CNPE aprova diretrizes para prorrogação de contratos de partilha de produção de petróleo e gás
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou, nesta quarta-feira (1/10), a resolução que define as diretrizes para a prorrogação dos contratos vigentes sob o regime de partilha de produção de petróleo e gás natural no Brasil. A medida tem como base a Lei nº 15.075/2024, que conferiu ao CNPE a atribuição de regulamentar as condições para a extensão desses contratos, antes ausentes de cláusulas específicas sobre o tema.
Com a decisão, será possível estender a fase de produção dos contratos de partilha por até 27 anos, desde que sejam demonstradas a viabilidade técnica e econômica da continuidade da produção e a vantagem da prorrogação para a União. O prazo adicional deverá estar alinhado às novas previsões de investimentos e aos planos de desenvolvimento atualizados pelos operadores.
Estamos efetuando um avanço importante para a previsibilidade do setor, ampliando a atratividade dos investimentos no Brasil e garantindo que os recursos públicos oriundos da produção de petróleo continuem sendo revertidos para o desenvolvimento nacional, afirmou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.
A medida assegura isonomia entre os modelos contratuais, fortalecendo o ambiente de negócios e a estabilidade regulatória no setor energético. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), será responsável pela análise dos pedidos de prorrogação, com base nos critérios estabelecidos pela nova resolução.
CNPE aprova resolução que integra Programa Mover ao RenovaBio
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou, nesta quarta-feira (1/10), a resolução que fixa os valores da Intensidade de Carbono das Fontes de Energia (ICE) e a participação de combustíveis líquidos, gasosos e da energia elétrica para cumprimento das metas do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), conforme previsto na Lei do Combustível do Futuro (14.993/24). A medida estabelece os parâmetros técnicos para que fabricantes e importadores de veículos possam cumprir os requisitos de descarbonização no ciclo de vida da matriz energética veicular brasileira, permitindo uma integração eficiente entre o Mover e o RenovaBio, dois dos principais instrumentos de transição energética do país.
Essa resolução representa a consolidação de uma política nacional para a mobilidade de baixo carbono. É um avanço histórico rumo a uma economia mais limpa, com segurança energética e previsibilidade para a indústria, afirmou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.
Os valores definidos pelo CNPE foram embasados na nota técnica Descarbonização do Setor de Transporte Rodoviário: Intensidade de Carbono das Fontes de Energia, elaborada pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME). O documento reúne dados atualizados sobre o ciclo de vida dos combustíveis (considerando o ciclo poço-à-roda), garantindo rigor técnico e alinhamento com as certificações do RenovaBio.
Entre os parâmetros fixados pela resolução estão as intensidades de carbono, em gramas de CO equivalente por megajoule (gCOeq/MJ), para cada fonte energética; a participação relativa de cada energético na matriz usada para o cálculo das metas do Mover; e a participação específica do etanol hidratado em relação à gasolina tipo C, expressa com base no conteúdo energético.
A decisão do CNPE viabiliza a plena implementação do Decreto nº 12.435/2025, que regulamenta o Mover, e fortalece o compromisso do Brasil com metas ambientais, inovação tecnológica e industrialização sustentável no setor automotivo.
CNPE aprova criação do Programa Nacional de Energia Geotérmica
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou, nesta quarta-feira (1/10), a criação do Programa Nacional de Energia Geotérmica (Progeo), política pública que visa fomentar a exploração e o uso da energia geotérmica no Brasil. A medida marca um avanço estratégico na diversificação da matriz energética nacional, com forte alinhamento às metas climáticas e à promoção de uma transição energética justa, segura e inclusiva.
O Brasil tem um potencial geotérmico expressivo em diversas regiões do território nacional. Com o programa, vamos transformar esse potencial em oportunidade concreta de geração de energia limpa, promovendo o desenvolvimento regional, a segurança energética e o crescimento sustentável do país, destacou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, que preside o CNPE.
A resolução estabelece diretrizes para o desenvolvimento de marcos legais e infralegais, o incentivo a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), e a estruturação de políticas públicas voltadas ao aproveitamento sustentável do potencial geotérmico do país. O Progeo também busca dinamizar economias locais e fortalecer a cadeia nacional de fornecimento de bens e serviços para o setor energético.
Embora o Brasil já possua uma matriz elétrica 90% renovável, a necessidade de garantir segurança energética, resiliência econômica e sustentabilidade ambiental torna fundamental o desenvolvimento de novas fontes firmes e de baixa emissão de carbono. A energia geotérmica se insere nesse contexto como uma alternativa estratégica para ampliar a diversidade da matriz e avançar na transição energética.
Além de incentivar o aproveitamento de uma fonte renovável e de baixa emissão de carbono, a iniciativa permitirá o uso de recursos de PD&I provenientes da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), vinculadas ao Ministério de Minas e Energia (MME) para impulsionar o setor, garantindo base técnico-científica para decisões regulatórias e empresariais.
Com a aprovação da resolução, o MME dará início à implementação das medidas previstas, em articulação com os demais órgãos envolvidos e com o setor produtivo.
CNPE autoriza leilão de Acordos de Individualização da Produção nas jazidas de Mero, Atapu e Tupi
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou, nesta quarta-feira (1º/10), resolução que autoriza a Pré-Sal Petróleo (PPSA), estatal vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), a realizar o Leilão de. Alienação de Direitos e Obrigações decorrentes dos Acordos de Individualização da Produção (AIPs) das Jazidas Compartilhadas de Mero, Atapu e Tupi.
O certame, inédito no país, permitirá a transferência dos direitos e obrigações da União à investidores privados, com base nas condições previamente firmadas com os consórcios operadores dessas jazidas. A medida define os parâmetros técnicos e econômicos e o preço mínimo que a PPSA deve observar no certame.
É a primeira vez que a União transfere direitos e obrigações de Acordos de Individualização da Produção. E faz isso de forma transparente, com regras claras e com parâmetros técnicos e econômicos definidos pelo CNPE. Com a aprovação dessa medida, fortalecemos a governança sobre os recursos do Pré-Sal, ampliamos a transparência no processo de licitação e asseguramos maior eficiência na gestão dos ativos estratégicos da União, afirmou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.
O vencedor do leilão assumirá os direitos e obrigações referentes aos AIPs, em conformidade com os contratos vigentes e observando exigências de descomissionamento, recuperação ambiental e continuidade operacional.
O processo será conduzido pela PPSA, que divulgará os valores mínimos de oferta em edital.
CNPE aprova resolução que define repartição da energia extra gerada pela usina de Jirau, em Rondônia
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou, nesta quarta-feira (1/10), uma resolução que define a repartição interna da produção extra de energia da usina hidrelétrica de Jirau, no rio Madeira, em Rondônia. A medida representa o cumprimento do Memorando de Entendimento assinado entre Brasil e Bolívia em 2024, que autorizou a elevação da cota de operação do reservatório para 90 metros, em regime constante ou ampliado.
Para o Ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, a decisão reforça o papel estratégico da cooperação regional e da expansão sustentável da matriz elétrica brasileira. A repartição dos benefícios da operação otimizada da UHE Jirau é um passo decisivo para garantir segurança energética ao Brasil, respeitando acordos internacionais e ampliando a capacidade de resposta do nosso sistema elétrico. Essa decisão também reafirma a importância da integração com países vizinhos para o desenvolvimento sustentável da região amazônica, destacou.
Entre 2023 e 2024, Brasil e Bolívia avançaram em aproximações diplomáticas para viabilizar o aumento da cota de operação do empreendimento. Com diálogo coordenado pelo MME foi possível assegurar um maior benefício energético para a UHE Jirau, consolidando ganhos adicionais para o sistema elétrico nacional.
Como contrapartida, o Memorando de Entendimento estabeleceu que um terço da energia adicional gerada será destinada à Bolívia, país que tem buscado estreitar o intercâmbio energético com o Brasil. Os dois terços restantes passaram a ser objeto da deliberação do CNPE, já que se tratam de benefícios energéticos resultantes do acordo diplomático firmado entre os países.
A usina passa a acrescentar, inicialmente, 121,1 megawatts médios (MWmed), e depois ao atingir a cota 90 m de forma constante, incorpora 236,5 megawatts médios (MWmed) ao Sistema Interligado Nacional (SIN), fortalecendo a resiliência dos sistemas do Norte, aumentando a segurança no atendimento em cenários hidrológicos desafiadores e ampliando o recolhimento da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH). A medida também traz mais segurança jurídica à operação e reforça a atratividade do setor elétrico brasileiro para novos investimentos.
CNPE formaliza o grupo de trabalho para regulamentar energia eólica offshore no Brasil
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou, nesta quarta-feira (1º/10), resolução que cria o Grupo de Trabalho Eólica Offshore (GT-EO), com o objetivo de propor medidas necessárias para a regulamentação e efetiva aplicação da Lei nº 15.097, de 10 de janeiro de 2025 (Lei das Eólicas Offshore), no Brasil. Coordenado pelo Ministério de Minas e Energia (MME), o colegiado terá participação de 23 instituições e poderá convidar representantes do setor produtivo e da sociedade civil.
O potencial brasileiro para geração eólica offshore é estimado em mais de 1.200 gigawatts, distribuídos pelas regiões Nordeste, Sudeste e Sul. Estudos indicam que, em áreas da costa com até 50 metros de profundidade e ventos a 100 metros de altura, existem 697 gigawatts de capacidade aproveitável. Atualmente, tramitam no Ibama 104 pedidos de licenciamento ambiental de projetos de eólicas offshore, totalizando 247 megawatts em análise.
Para o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, a medida reafirma o compromisso do país com a transição energética. Estamos criando as bases regulatórias para transformar o potencial da eólica offshore em uma realidade concreta para o Brasil. Essa é uma oportunidade histórica de gerar emprego, renda e desenvolvimento sustentável, colocando o país na vanguarda mundial da energia limpa, destacou Silveira.
A criação do GT-EO busca estabelecer o arcabouço infralegal no âmbito federal que deverá abordar os pontos como definição locacional prévia, regras para solicitação de Declaração de Interferência Prévia (DIP), critérios de qualificação técnica e econômico-financeira, além de sanções aplicáveis em caso de descumprimento de obrigações. Também estão previstas entregas em etapas, incluindo estudos técnicos sobre coexistência entre a energia eólica offshore e atividades de pesca, segurança na navegação, necessidades portuárias, bem como propostas de digitalização de processos e a criação de um Portal Único de Gestão de Áreas Offshore.
De acordo com as estimativas apresentadas pelo MME, a expansão da eólica offshore poderá gerar até 516 mil empregos em tempo integral até 2050 e adicionar cerca de R$902 bilhões ao Produto Interno Bruto (PIB) no mesmo período. Os custos projetados para usinas com fundações fixas variam entre 52 e 64 dólares por megawatt-hora, demonstrando competitividade em relação a outras fontes renováveis.
CNPE formaliza o grupo de trabalho para regulamentar energia eólica offshore no Brasil
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou, nesta quarta-feira (1º/10), resolução que cria o Grupo de Trabalho Eólica Offshore (GT-EO), com o objetivo de propor medidas necessárias para a regulamentação e efetiva aplicação da Lei nº 15.097, de 10 de janeiro de 2025 (Lei das Eólicas Offshore), no Brasil. Coordenado pelo Ministério de Minas e Energia (MME), o colegiado terá participação de 23 instituições e poderá convidar representantes do setor produtivo e da sociedade civil.
O potencial brasileiro para geração eólica offshore é estimado em mais de 1.200 gigawatts, distribuídos pelas regiões Nordeste, Sudeste e Sul. Estudos indicam que, em áreas da costa com até 50 metros de profundidade e ventos a 100 metros de altura, existem 697 gigawatts de capacidade aproveitável. Atualmente, tramitam no Ibama 104 pedidos de licenciamento ambiental de projetos de eólicas offshore, totalizando 247 megawatts em análise.
Para o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, a medida reafirma o compromisso do país com a transição energética. Estamos criando as bases regulatórias para transformar o potencial da eólica offshore em uma realidade concreta para o Brasil. Essa é uma oportunidade histórica de gerar emprego, renda e desenvolvimento sustentável, colocando o país na vanguarda mundial da energia limpa, destacou Silveira.
A criação do GT-EO busca estabelecer o arcabouço infralegal no âmbito federal que deverá abordar os pontos como definição locacional prévia, regras para solicitação de Declaração de Interferência Prévia (DIP), critérios de qualificação técnica e econômico-financeira, além de sanções aplicáveis em caso de descumprimento de obrigações. Também estão previstas entregas em etapas, incluindo estudos técnicos sobre coexistência entre a energia eólica offshore e atividades de pesca, segurança na navegação, necessidades portuárias, bem como propostas de digitalização de processos e a criação de um Portal Único de Gestão de Áreas Offshore.
De acordo com as estimativas apresentadas pelo MME, a expansão da eólica offshore poderá gerar até 516 mil empregos em tempo integral até 2050 e adicionar cerca de R$902 bilhões ao Produto Interno Bruto (PIB) no mesmo período. Os custos projetados para usinas com fundações fixas variam entre 52 e 64 dólares por megawatt-hora, demonstrando competitividade em relação a outras fontes renováveis.
Cynara Escobar – cynara.escobar@cma.com.br (Safras News)
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