São Paulo, SP – A Marfrig informou que seu Conselho de Administração aprovou a distribuição do montante total de R$ 2,346 bilhões a título de dividendos, que correspondem a R$ 2,81050111040 por ação de emissão da companhia (já excluídas as ações detidas pelos acionistas da companhia que exerceram o direito de retirada em virtude da Incorporação de Ações e que não farão jus ao recebimento dos dividendos, conforme previsto no Protocolo e
Justificação).
Farão jus ao recebimento dos dividendos os acionistas da companhia registrados em 18 de setembro de 2025, sendo certo que a partir de 19 de setembro de 2025 as ações de emissão da companhia passarão a ser negociadas ex-dividendos. Os dividendos serão pagos, em uma única parcela, em 30 de setembro de 2025, sem incidência de atualização monetária ou juros.
BRF
Assim como a Marfrig, a BRF também confirmou que seu Conselho de Administração aprovou a distribuição do montante bruto total de R$ 3,321 bilhões a título de dividendos e JCP, sendo R$ 2,921 bilhões em dividendos e R$ 400 milhões em JCP, que correspondem a R$ 1,83486883675 a título de dividendos por ação e R$ 0,25122591037 a título de JCP bruto por ação de emissão da companhia.
Farão jus ao recebimento dos dividendos e JCP os acionistas da companhia registrados em 18 de setembro de 2025. Os dividendos e JCP serão pagos, em uma única parcela, em 29 de setembro de 2025, sem incidência de atualização monetária ou juros. A partir de 19 de setembro de 2025 as ações de emissão da companhia passarão a ser negociadas ex-dividendos/JCP.
RETIRADA DE AÇÕES
A Marfrig informou que durante o prazo de exercício do Direito de Retirada, compreendido entre os dias 6 de agosto de 2025 e 5 de setembro de 2025, em decorrência da aprovação da incorporação de ações pela assembleia, um acionista titular de cinco ações de emissão da companhia exerceu esse direito. O valor do reembolso a ser pago ao acionista dissidente será de R$ 3,32 por ação, correspondente ao valor do patrimônio líquido por ação
de emissão da companhia em 31 de dezembro de 2024.
O valor patrimonial por ação foi calculado com base no patrimônio líquido da companhia encerrado em 31 de dezembro de 2024, dividido pela quantidade de ações (sem considerar as ações mantidas em tesouraria em 15 de maio de 2025). Segundo a companhia, o acionista dissidente não solicitou o levantamento de balanço especial para fins do reembolso. O valor total do reembolso a ser pago ao acionista dissidente é de R$ 16,60.
O pagamento do reembolso será realizado em 17 de setembro de 2025, por meio de crédito na respectiva conta de custódia. As cinco ações objeto do direito de retirada serão mantidas em tesouraria para posterior cancelamento.
Ontem, a Marfrig e a BRF informam que foram realizadas reuniões dos conselhos de administração das companhias, nas quais, dentre outras, foram deliberadas matérias, no contexto da operação de incorporação de ações de emissão da BRF pela Marfrig, aprovada em Assembleias Gerais Extraordinárias das companhias, realizadas ou encerradas em 5 de agosto, conforme o caso, nos termos do Protocolo e Justificação de Incorporação da operação, celebrado em 15 de maio, conforme aditado em 26 de maio.
Em decorrência da aprovação da Incorporação de Ações pelas Assembleias, foi exercido o direito de retirada por parte de acionistas titulares de 9.981.683 ações ordinárias de emissão da BRF e acionistas titulares de cinco ações ordinárias de emissão da Marfrig, totalizando um valor de reembolso no montante total de R$ 198.535.674,87 para a BRF e R$ 16,60 para a Marfrig.
CADE
Na última sexta-feira (5), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou sem restrições, a incorporação da BRF pela Marfrig, confirmando a decisão previamente adotada pela Superintendência-Geral (SG/Cade). A operação foi submetida à autarquia em maio deste ano. Segundo o formulário de notificação, o negócio resultará na incorporação, pela Marfrig, de todas as ações da BRF que ainda não estavam sob seu controle. Em contrapartida, os acionistas da companhia incorporada receberão papéis da Marfrig.
Em seu parecer, a SG/Cade manifestou-se pela aprovação da operação sem restrições, ao entender que o negócio não traz preocupações concorrenciais. O documento aponta que a participação conjunta das empresas nos mercados com sobreposição horizontal, em que ambas ofertam produtos semelhantes e concorrentes, é inferior a 20%, percentual abaixo do patamar presumido como posição dominante. Também verificou que, nos mercados verticalmente integrados, quando uma companhia atua em uma etapa da cadeia produtiva e a outra em estágio subsequente ou anterior, a fatia de cada parte é inferior a 30%, reduzindo a possibilidade de fechamento de mercado.
Emerson Lopes – emerson.lopes@cma.com.br (Safras News)
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