Porto Alegre, 28 de abril de 2021 – O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP 1045) que reinstitui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda – que permite a redução da jornada e do salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho, com o trabalhador sendo compensado por pagamentos do governo.
De acordo com a medida, o novo Benefício Emergencial (BEm) será pago ao empregado nas hipóteses de suspensão ou redução da jornada de trabalho, independentemente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.
Além disso, não impedirá a concessão nem alterará o valor do seguro-desemprego a que o empregado vier a ter direito se for demitido futuramente.
A MP prevê a possibilidade de redução da jornada de trabalho e do salário dos empregados e suspensão temporária dos contratos de trabalho, junto com o pagamento do benefício, por até 120 dias. Para isso, é necessário haver acordo escrito entre o funcionário e o empregador, a preservação do salário-hora de trabalho.
Se houver redução da jornada de trabalho e salário nos percentuais de 25%, 50% ou 70%, o governo compensará integral ou parcialmente o corte. A regra será aplicar ao valor previsto pelo seguro-desemprego o mesmo percentual da redução da jornada de trabalho.
No caso da suspensão temporária do contrato de trabalho por até 120 dias, o trabalhador receberá valor equivalente ao do seguro-desemprego.
Tanto nos casos de redução da jornada quanto de suspensão do contrato de trabalho fica reconhecida a garantia provisória no emprego durante o período de suspensão e após o reestabelecimento da jornada ou encerramento da suspensão, por igual período.
Bolsonaro também editou uma outra medida provisória (MP 1044) que abre crédito extraordinário, no valor de R$ 9,98 bilhões, em favor do Ministério da Economia, para financiar o programa.
Em 2020, aproximadamente 1,5 milhão de empregadores firmaram acordos temporários de redução de jornada e salário, assim como de suspensão de contrato de trabalho com cerca de 9,8 milhões de trabalhadores.
“A assistência do Estado brasileiro aos empregados brasileiros é de suma importância nesse momento de brusca redução das atividades econômica, em razão dos efeitos perversos causados pela pandemia”, afirmou o governo federal em nota. Com informações da Agência CMA.
Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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