Porto Alegre, 30 de dezembro de 2020 – O presidente Jair Bolsonaro aprovou a resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) que determina a criação de um novo modelo de comercialização de biodiesel em substituição aos leilões públicos promovidos pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e operacionalizados pela Petrobras.
Segundo a resolução, o novo modelo será desenhado pela ANP e deverá
garantir o atendimento ao percentual obrigatório de biodiesel no óleo diesel. A taxa está hoje em 12% e deve aumentar para 13% em março do ano que vem, 14% em 2022 e atingir o nível máximo de 15% em 2023.
A medida prevê também que até 80% do volume de biodiesel total comercializado seja proveniente de unidades produtoras de biodiesel detentoras do Selo Biocombustível Social (SBS), regra que será objeto de estudo do Comitê Técnico Integrado para o Desenvolvimento do Mercado de Combustíveis, demais Derivados de Petróleo e Biocombustíveis (CT-CB).
A resolução também estabelece para o novo modelo de comercialização a não vedação a utilização de matéria-prima importada para a produção de
biodiesel, e determina que por um período de 12 meses a contar da entrada em vigor do novo modelo, todo biodiesel comercializado deverá ser oriundo de unidades produtoras autorizadas pela ANP.
A entrada em vigor do novo modelo deverá ocorrer até 1 de janeiro de 2022. Durante a transição, os leilões públicos continuarão ocorrendo no formato atual. Com informações da Agência CMA.
Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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