Porto Alegre, 25 de setembro de 2020 – A ANP publicou hoje (25/9) despacho que altera as metas individuais compulsórias de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para os distribuidores de combustíveis no âmbito da política nacional de biocombustíveis, o programa RenovaBio. As metas, relativas ao ano de 2020, são aplicáveis a todos os distribuidores que comercializaram combustíveis fósseis no ano de 2019.
No dia 10/9, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicou a Resolução nº 8/2020, reduzindo a meta compulsória anual global para 2020, de 28,7 milhões de CBIOs (créditos de descarbonização) para 14,53 milhões de CBIOS, em função dos impactos da pandemia de Covid-19. Por essa razão, foi necessário que a ANP recalculasse também as metas individuais dos distribuidores, que haviam sido publicadas originalmente no Despacho ANP nº 263, de 19 de março de 2020.
De acordo com a legislação, as metas globais anuais de descarbonização do RenovaBio são definidas pelo CNPE e as individuais (ou seja, as que devem ser atingidas por cada distribuidor de combustíveis fósseis), pela ANP.
Veja o Despacho ANP nº 797/2020, que atualiza as metas individuais dos distribuidores de combustíveis fósseis: https://www.in.gov.br/web/dou/-/despacho-anp-n-797-de-24-de-setembro-de-2020-279453170
As informações são da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.
Revisão: Rodrigo Ramos (rodrigo@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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