Porto Alegre, 28 de outubro de 2021 – A Diretoria da ANP aprovou hoje (28/10) a resolução que irá regulamentar o novo modelo de comercialização de biodiesel em substituição aos leilões públicos, para atendimento do percentual de mistura obrigatória ao diesel de origem fóssil.
A nova norma modifica a dinâmica de mercado e prevê modelo em que as distribuidoras compram o biodiesel diretamente dos produtores. A meta volumétrica compulsória individual de contratação será de 80% do comercializado no mesmo bimestre do ano anterior. No caso das distribuidoras, essa meta será sobre o volume de biodiesel proporcional às suas vendas de óleo diesel B (já com a mistura de biodiesel, vendido das distribuidoras aos revendedores). Já para produtores, a meta é sobre o biodiesel vendido.
A métrica de contratação prévia tem como objetivo gerar a previsibilidade necessária para o abastecimento nacional, enquanto a existência do volume remanescente pretende garantir flexibilidade ao mercado e permitir que os volumes acima da meta mínima possam ser comercializados entre distribuidores e produtores de biodiesel por qualquer outra forma, como mercado à vista, spot, comercialização em bolsa etc.
O novo sistema de comercialização visa ao atendimento ao percentual obrigatório de adição de biodiesel ao diesel fóssil, previsto pela Lei nº 13.033/2014, e foi desenvolvido com base: 1) na proteção dos interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos; 2) na garantia do suprimento de combustíveis em todo o território nacional; 3) na promoção da livre concorrência; 4) no incremento, em bases econômicas, sociais e ambientais, da participação dos biocombustíveis na matriz energética nacional; e 5) nos objetivos, fundamentos e princípios da Política Nacional de Biocombustíveis.
A minuta de resolução incorporou aprimoramentos em relação à versão submetida à consulta pública, como a eliminação da vedação de comercialização de biodiesel entre produtores, promovendo ambiente de maior liberdade econômica e a possibilidade de autorização excepcional, por parte da ANP, para importação de biodiesel, durante o ano de 2022.
O novo formato de comercialização de biodiesel deverá entrar em vigor até 1º de janeiro de 2022, conforme determina a Resolução nº 14/2020 do CNPE. Portanto, nas próximas semanas, o SRD-Biodiesel, o novo sistema para envio dos dados, estará disponível para os agentes regulados.
As informações partem da assessoria de imprensa da ANP.
Revisão: Fábio Rübenich (fabio@safras.com.br) / Agência SAFRAS