Porto Alegre, 8 de outubro de 2024 – Com foco em promover a mobilidade sustentável de baixo carbono e consolidar o Brasil como líder da transição energética global, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei do Combustível do Futuro nesta terça-feira (8). Ao lado do presidente, o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, também participou da cerimônia, que foi realizada na Base Aérea de Brasília, durante a Liderança Verde Brasil Expo, maior feira do país sobre tecnologias de descarbonização.
“O Brasil é o país que vai fazer a maior revolução energética do planeta Terra, e não tem ninguém para competir. Qual o país do mundo que pode competir com o Brasil na energia eólica, solar, hídrica, com o hidrogênio verde? Então nós só temos que ter vontade de ser grande e ter autoestima. Porque se a gente tiver, a gente faz. A sanção dessa lei é uma demonstração de que nenhum de nós tem o direito de continuar não acreditando que esse país pode ser uma grande economia”, destacou o presidente Lula.
Já o ministro Fávaro destacou a importância do agro brasileiro na iniciativa. “Hoje é um dia histórico para o Brasil, marcado pela sanção da Lei do Combustível do Futuro, que já é uma realidade. O Brasil se destaca como um país de produção energética, muito impulsionada pela nossa agropecuária. Pequenos, médios e grandes produtores são protagonistas dessa transição energética, que vem da terra, do solo e da fotossíntese. Transformando-se em biocombustível, biogás e biomassa. A agricultura, em parceria com o setor de Minas e Energia, está promovendo uma verdadeira revolução. Este é um exemplo para o Brasil e para o mundo. Vamos avançar com o agro sustentável”, destacou.
A iniciativa, criada pelo Ministério de Minas e Energia (MME), impulsiona o surgimento de novas indústrias verdes no Brasil. O programa irá destravar investimentos que somam R$ 260 bilhões em diversas áreas e ações, que vão evitar a emissão de 705 milhões de toneladas de CO2 até 2037.
O ministro Alexandre Silveira destacou a importância do programa para o futuro do Brasil. “Estamos tornando realidade uma verdadeira revolução agroenergética, colocando o Brasil na dianteira da nova economia: a economia verde. Estamos aliando a força da agricultura brasileira com a nossa incomparável capacidade de produção de biocombustíveis. Os avanços que teremos em razão dessa lei são inéditos, introduzindo o combustível sustentável de aviação e o diesel verde à matriz energética e descarbonizando setores que contribuem significativamente para a poluição do planeta. O Combustível do Futuro é transição energética com desenvolvimento social e responsabilidade ambiental”, afirmou Silveira.
ETANOL E BIODIESEL
O texto estabelece que a margem de mistura de etanol à gasolina passará a ser de 22% a 27%, podendo chegar a 35%. Atualmente, a mistura pode chegar a 27,5%, sendo, no mínimo, 18% de etanol. Quanto ao biodiesel, misturado ao diesel de origem fóssil no percentual de 14% desde março deste ano, a partir de 2025 será acrescentado um ponto percentual de mistura anualmente até atingir 20% em março de 2030.
PROGRAMAS
A Lei do Combustível do Futuro institui programas para incentivar a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso de biocombustíveis, com o objetivo de promover a descarbonização da matriz de transportes e de mobilidade. São eles:
Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV): a partir de 2027, os operadores aéreos serão obrigados a reduzir as emissões de gases do efeito estufa nos voos domésticos por meio do uso do combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês). As metas começam com 1% de redução e crescem gradativamente até atingir 10% em 2037.
Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV): o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) fixará, a cada ano, a quantidade mínima, em volume, de diesel verde a ser adicionado ao diesel de origem fóssil.
Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano: tem como objetivo estimular a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso do biometano e do biogás na matriz energética brasileira. O CNPE definirá metas anuais para redução da emissão de gases do efeito estufa pelo setor de gás natural por meio do uso do biometano. A meta entrará em vigor em janeiro de 2026, com valor inicial de 1% e não poderá ultrapassar 10%.
CAPTURA DE CARBONO
O marco regulatório para a captura e estocagem de carbono, estabelecido pela lei, representa um avanço importante na luta contra as mudanças climáticas. O Combustível do Futuro prevê que o Brasil evite a emissão de 705 milhões de toneladas de dióxido de carbono (CO2) até 2037, reforçando o compromisso do país com a redução de gases de efeito estufa.
*Com informações da Secretaria de Comunicação Social da Presidência
Fabio Rubenich – fabio@safras.com.br (Safras News)
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