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MP destina R$ 7 bilhões aos exportadores enquadrados no Plano Brasil Soberano

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Porto Alegre, 26 de agosto de 2026 – O Congresso Nacional vai analisar uma medida provisória que abriu crédito extraordinário de R$ 7 bilhões para financiar exportadores e seus fornecedores, desde que eles estejam enquadrados no Plano Brasil Soberano.

A medida provisória (MP 1.387/2026) foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (25).

Créditos extraordinários são recursos liberados pelo governo federal que não estavam no orçamento previsto e que devem ser utilizados para despesas urgentes e imprevisíveis.

De acordo com a MP, os recursos ficarão sob a supervisão do Ministério da Fazenda e devem ser destinados ao financiamento de pessoas físicas e jurídicas de direito privado exportadoras de bens e serviços, assim como de seus fornecedores.

O Plano Brasil Soberano foi criado pelo governo federal para proteger empresas e exportadores afetados por tarifas comerciais internacionais — especialmente pelo “tarifaço” imposto pelos Estados Unidos — ou por conflitos globais.

Tramitação no Congresso

Inicialmente, a MP 1.387/2026 será analisada por uma comissão mista (que é chamada assim por ser composta por senadores e deputados federais).

Em seguida, a matéria será submetida a votação no Plenário da Câmara e, em seguida, no Plenário do Senado.

O prazo para apresentação de emendas à medida provisória vai até 31 de agosto. Já o prazo para deliberação da matéria segue até 23 de outubro. A partir do dia 9 de outubro, a proposta passa a tramitar em regime de urgência.

Justificativa do Executivo

Na exposição de motivos que acompanha a medida provisória, o governo federal afirma que o crédito extraordinário aberto pela MP permite que o sistema de financiamento e garantia à exportação atue de forma mais abrangente e flexível, oferecendo suporte aos exportadores em um momento de elevada incerteza econômica internacional.

Entre os problemas apontados, o Ministério da Fazenda ressalta os impactos da valorização do preço do barril de petróleo e o anúncio de novas tarifas adicionais dos Estados Unidos sobre as exportações brasileiras.

Medidas provisórias

Editadas pela Presidência da República, as medidas provisórias têm força de lei e começam a vigorar no momento em que são editadas.

Mas, para se tornarem definitivas (ou seja, para serem transformadas em lei), elas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

As informações são da Agência Senado.

Revisão: Rodrigo Ramos – rodrigo@safras.com.br (Agência Safras)

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