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Para Febraban, explicações sobre funcionamento do Pix vão esclarecer restrições levantadas pelos EUA

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São Paulo, 22 de julho de 2025 – A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) avalia que as acusações do governo americano mencionadas no comunicado do Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR, na sigla em inglês), na semana passada, que sugerem práticas desleais, devem-se a “informação incompleta sobre o Pix”, meio de pagamento instantâneo brasileiro, criado e gerido pelo Banco Central (BC). A Febraban acredita que as explicações sobre o sistema ao USTR vão ajudar a esclarecer e chegar a um entendimento com o governo dos Estados Unidos sobre o assunto.

“O Pix é uma infraestrutura pública de pagamento, e não um produto comercial, que favorece a competição e o bom funcionamento do sistema de pagamentos e consequentemente da atividade econômica, sendo um modelo aberto e não discriminatório, com participação de bancos, fintechs e instituições nacionais e estrangeiras. Portanto, não há qualquer restrição à entrada de novos participantes, sejam eles de qualquer porte e/ou procedência, desde que operem no mercado nacional, já que é um sistema de pagamentos local e em reais, a moeda brasileira”, argumenta a Febraban, em posicionamento sobre a investigação do USTR.

“Acreditamos que a observação feita pelo USTR deve-se mais a uma informação incompleta acerca dos objetivos e funcionamento do Pix. Temos boa expectativa de que, no âmbito do sistema de audiência pública aberto pelo USTR, as contribuições do Banco Central do Brasil, dos integrantes do sistema bancário brasileiro, incluindo os bancos americanos, vão ajudar no esclarecimento das restrições levantadas no documento inicial daquele órgão dos EUA”, acrescenta a federação.

“O Pix, criado e gerenciado pelo BCB, foi desenvolvido com ampla cooperação dos bancos e demais instituições que integram o Sistema Financeiro do Brasil. Este meio de pagamento é uma plataforma que está disponível para todos os residentes no país, brasileiros e estrangeiros, pessoas físicas e empresas, que tem como único requisito a abertura de uma conta num banco, numa fintech ou numa instituição de pagamento. O Pix é gratuito para as pessoas físicas, mas pode ser cobrado das empresas, sem qualquer discriminação entre empresas brasileiras e estrangeiras”, diz a Febraban.

“Do ponto de vista das pessoas físicas, o Pix funciona efetivamente como um instrumento que tem contribuído para a inclusão financeira, reduzindo o custo e ampliando o alcance do sistema de pagamentos, que já era bastante eficiente em nosso país. Para as empresas, o Pix ajuda na eficiência, facilitando o processo de recebimento e cobrança, em especial nas operações de baixos valores. Os números são eloquentes: mais de 168 milhões de usuários (praticamente toda a população adulta), dos quais mais de 70 milhões digitalizados pelo Pix. São R$ 2,5 trilhões movimentados por mês em cerca de 6,5 bilhões de transações. Atualmente, o sistema já conta com mais de 858 milhões de chaves Pix cadastradas”, informa a entidade.

SOBRE A INVESTIGAÇÃO DA USTR

Em 15 de julho, o Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR, na sigla em inglês) iniciou uma investigação sobre o Brasil, nos termos da Seção 301 da Lei de Comércio de 1974. A investigação buscará determinar se atos, políticas e práticas do Governo Brasileiro relacionados ao comércio digital e serviços de pagamento eletrônico; tarifas preferenciais injustas; interferência anticorrupção; proteção da propriedade intelectual; acesso ao mercado de etanol; e desmatamento ilegal são irracionais ou discriminatórios e oneram ou restringem o comércio dos EUA.

“Sob orientação do Presidente Trump, estou iniciando uma investigação nos termos da Seção 301 sobre os ataques do Brasil às empresas americanas de mídia social, bem como outras práticas comerciais desleais que prejudicam empresas, trabalhadores, agricultores e inovadores tecnológicos americanos”, disse o Embaixador Greer, no comunicado divulgado pelo USTR.

“O USTR detalhou as práticas comerciais desleais do Brasil, que restringem a capacidade dos exportadores americanos de acessar seu mercado há décadas, no Relatório Anual de Estimativa de Comércio Nacional (NTE). Após consultar outras agências governamentais, consultores credenciados e o Congresso, determinei que as barreiras tarifárias e não tarifárias do Brasil merecem uma investigação completa e, potencialmente, uma ação corretiva”.

Contexto

A Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, conforme alterada (Lei de Comércio), foi elaborada para abordar práticas estrangeiras desleais que afetam o comércio dos EUA. A Seção 301 pode ser usada para responder a práticas injustificáveis, irracionais ou discriminatórias de governos estrangeiros que onerem ou restrinjam o comércio dos EUA. De acordo com a Seção 302(b) da Lei de Comércio, o Representante Comercial pode, por conta própria, iniciar uma investigação nos termos da Seção 301.

Uma investigação nos termos da Seção 301(b) examina se os atos, políticas ou práticas são irracionais ou discriminatórios e oneram ou restringem o comércio dos EUA. Considerando a orientação específica do Presidente e o parecer do Comitê Interinstitucional da Seção 301, o Representante Comercial dos Estados Unidos iniciou uma investigação.

O Representante Comercial dos EUA deve buscar consultas com o governo estrangeiro cujos atos, políticas ou práticas estão sob investigação. O USTR solicitou consultas com o Brasil em relação à investigação.

O USTR realizará uma audiência relacionada a esta investigação em 3 de setembro. Para garantir sua consideração, os interessados devem enviar comentários por escrito, solicitações de comparecimento à audiência, juntamente com um resumo do depoimento, até 18 de agosto. O USTR realizará uma audiência relacionada a esta investigação em 3 de setembr.

Conforme estabelecido no aviso do Federal Register, a investigação se refere a uma série de práticas comerciais, incluindo:

Comércio digital e serviços de pagamento eletrônico: o Brasil pode prejudicar a competitividade das empresas americanas que atuam nesses setores, por exemplo, retaliando contra elas por não censurarem o discurso político ou restringindo sua capacidade de prestar serviços no país

Tarifas injustas e preferenciais: o Brasil concede tarifas preferenciais mais baixas às exportações de certos parceiros comerciais globalmente competitivos, prejudicando assim as exportações americanas

Fiscalização anticorrupção: A falha do Brasil em fiscalizar medidas anticorrupção e de transparência levanta preocupações em relação às normas relativas ao combate ao suborno e à corrupção

Proteção da propriedade intelectual: O Brasil aparentemente nega a proteção e a fiscalização adequadas e eficazes dos direitos de propriedade intelectual, prejudicando os trabalhadores americanos cujos meios de subsistência estão vinculados aos setores norte-americanos impulsionados pela inovação e criatividade

Etanol: O Brasil abandonou sua disposição de oferecer tratamento praticamente isento de impostos para o etanol dos EUA e, em vez disso, agora aplica uma tarifa substancialmente mais alta às exportações de etanol dos EUA; e

Desmatamento ilegal: O Brasil parece não estar aplicando efetivamente as leis e regulamentações destinadas a impedir o desmatamento ilegal, prejudicando assim a competitividade dos produtores americanos de madeira e produtos agrícolas.

Cynara Escobar – cynara.escobar@cma.com.br (Safras News)

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