Conselho da JBS aprova distribuição de R$ 4,436 bilhões em dividendos intermediários

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Porto Alegre, 14 de agosto de 2024 – A JBS S.A. informou a acionistas e ao mercado que o seu Conselho de Administração, em reunião realizada ontem (13), aprovou a distribuição de dividendos intermediários à conta do saldo das reservas de lucros apurado no balanço patrimonial de 31 de dezembro de 2023, no montante total de R$ 4.436.232.740,00, correspondentes a R$ 2,00 por ação ordinária (“Dividendos Intermediários”). O valor dos dividendos por ação é estimado e poderá sofrer variação em razão de eventual alteração do número de ações em tesouraria. A JBS sinaliza ainda que:

1. Os Dividendos Intermediários serão imputados aos dividendos mínimos obrigatórios relativos ao exercício social que se encerrará em 31 de dezembro de 2024.

2. Os Dividendos Intermediários serão pagos de acordo com as posições acionárias existentes no encerramento do pregão da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão do dia 19 de agosto de 2024 (data-base) e as ações da JBS serão negociadas ex- dividendos a partir de 20 de agosto de 2024 (inclusive).

3. Não haverá correção ou atualização monetária ou incidência de juros sobre o valor dos Dividendos Intermediários entre a data da declaração dos Dividendos Intermediários e a data do seu efetivo pagamento.

4. O pagamento dos Dividendos Intermediários será realizado em moeda corrente nacional por meio de crédito bancário e será efetuado em 07 de outubro de 2024, no domicílio bancário fornecido pelo acionista ao Banco Bradesco S.A., instituição depositária das ações escriturais da JBS.

5. Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os Dividendos Intermediários somente serão creditados depois da atualização cadastral, e nos prazos determinados pelo Banco Bradesco S.A.

6. Os acionistas cujas ações estejam depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus Dividendos Intermediários creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias.

7. Como regra, o recebimento dos Dividendos Intermediários será isento de Imposto de Renda, de acordo com o artigo 10 da Lei n.º 9.249, de 1995.

As informações partem da Diretoria de Relações com Investidores da JBS.

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Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Safras News

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