JBS divulga detalhes sobre acordo milionário fechado com a J&F Investimentos

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Porto Alegre, 28 de setembro de 2023 – A JBS divulgou ontem (27) informações adicionais acerca da transação que levou à extinção definitiva do Procedimento Arbitral, litígio que foi instaurado pela empresa para apurar a responsabilidade da J&F Investimentos, de Joesley Mendonça Batista, Wesley Mendonça Batista, Francisco de Assis e Silva e Florisvaldo Caetano de Oliveira, por fatos descritos nos respectivos acordos de colaboração premiada e no acordo de leniência celebrado pela J&F.

Segundo o comunicado, a transação em questão encerrou, com resolução de mérito, o Procedimento Arbitral em sua totalidade, de modo que foram extintas todas as pretensões objeto do referido procedimento, incluindo o pleito indenizatório referente à operação de incorporação da Bertin pela JBS, aprovada em dezembro de 2009.

No âmbito do Instrumento de Transação, a J&F se obrigou a pagar à JBS o montante de R$ 543,1 milhões. O pagamento será feito dez parcelas anuais consecutivas, corrigidas monetariamente pelo Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a partir da data de homologação do Instrumento de Transação. Caso haja impontualidade no pagamento pela J&F de quaisquer das parcelas devidas, incidirá multa de 10% sobre o valor da parcela vencida e a JBS ficará autorizada a compensar a parcela em atraso com os dividendos das ações de emissão da JBS que venham a ser declarados e devidos à J&F.

Os termos e condições do Instrumento de Transação foram definidos após extensos estudos e análises conduzidos, de julho a dezembro de 2022, pelo Comitê Independente Ad Hoc da Companhia, órgão de funcionamento temporário, de assessoramento ao Conselho de Administração da JBS, composto por cinco conselheiros independentes.

O valor da transação, mais especificamente, foi negociado a partir de análise minuciosa, conduzida pelo Comitê Independente com o suporte de seus assessores jurídicos, a fim de estimar o valor de indenização que a JBS auferiria caso o Procedimento Arbitral fosse adiante.

Com relação ao pedido de indenização relativo à operação de incorporação da Bertin, após revisitar os passos e documentos relativos à operação, o Comitê Independente não identificou prejuízos que a referida operação pudesse ter causado à JBS; e considerar, os benefícios auferidos pela companhia em função de determinados fatos objeto do Procedimento Arbitral, que não tinham como objetivo lesar o patrimônio da companhia e tiveram como consequência efeitos positivos para o patrimônio da JBS.

“Após chegar no referido valor, o Comitê Independente iniciou as negociações com os requeridos. O valor do acordo ao final celebrado contemplou descontos no valor apurado conforme a referida metodologia, todos devidamente justificáveis, levando em consideração os interesses da JBS. Em reunião de 16 de dezembro de 2022, o Conselho de Administração da JBS aprovou a celebração da transação, conforme recomendada pelo Comitê Independente, com voto exclusivo dos conselheiros independentes que não compunham o referido comitê”, concluiu o comunicado.

Em agosto deste ano, o Ministério Público Federal (MPF) acatou a um pedido da J&F e reajustou o acordo de leniência firmado com a holding de R$ 10,3 bilhões para R$ 3,5 bilhões. O prazo para o pagamento do processo também foi reduzido de 25 para oito anos. Com informações da Agência CMA.

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Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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