BRF presta esclarecimentos a CVM sobre notícia indicando potencial oferta pública de ações

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Porto Alegre, 3 de julho de 2023 – A BRF S.A. divulgou comunicado ao mercado para apresentar os esclarecimentos solicitados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no dia 30 de junho de 2023, referente à notícia veiculada no jornal “Valor Econômico”, na mesma data, a respeito de potencial oferta pública de distribuição de ações de emissão da Companhia, nos termos do anexo ao presente comunicado.

Conforme o comunicado, conforme já divulgado pela BRF em fato relevante em 31 de maio de 2023, a Companhia recebeu compromissos de investimento do Saudi Agricultural and Livestock Investment Company e da Marfrig Global Foods S.A. que perfazem o valor total de até R$ 4,5 bilhões, a serem realizados no âmbito de eventual e futura oferta pública primária de distribuição de ações de emissão da Companhia, a ser registrada perante a CVM, nos termos da Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, sob o rito de registro automático (Oferta), sujeito ao cumprimento de determinadas condições.

Dentre as condições para tais compromissos, conforme também divulgado no fato relevante de 31 de maio de 2023, antes do lançamento da Oferta, os acionistas da BRF deverão ter aprovado a exclusão do art. 41 do Estatuto Social da Companhia, que versa sobre a obrigação de realização de oferta pública de aquisição de ações em decorrência da aquisição de participação relevante de ações da Companhia. A Assembleia Geral Extraordinária da Companhia que irá deliberar sobre a matéria foi regularmente convocada em 1 de junho de 2023 e está prevista para ocorrer em 3 de julho de 2023.

Desta forma, a BRF esclarece que, até o presente momento, não existem informações precisas e concretas a respeito do cronograma da Oferta, uma vez que a realização da Oferta está condicionada a aprovações societária ainda não obtidas, incluindo a aprovação das matérias a serem deliberadas pelos acionistas da Companhia na AGE, i.e. o aumento do limite do capital autorizado, com a consequente alteração do caput artigo 7º do Estatuto Social e a exclusão do art. 41 do Estatuto Social, e a aprovação do lançamento pelo Conselho de Administração da Companhia. Ademais, o efetivo lançamento da Oferta depende das condições de mercado, as quais estão fora do controle da Companhia. As informações partem da Diretoria de Relações com Investidores da BRF.

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Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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