Abimaq contesta prazo de aplicação de novos valores do PIS/Pasep e da Cofins

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Porto Alegre, 30 de janeiro de 2023 – A Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7342 para questionar a entrada em vigor das novas alíquotas de contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).  

O Decreto 11.374/2023, da Presidência da República, editado no último dia 1o, ao revogar decreto do ano passado e restabelecer a vigência do Decreto 8.426/2015, aumentou as alíquotas do PIS/Pasep de 0,33% para 0,65% e da Cofins de 2% para 4% incidentes sobre receitas financeiras obtidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa, incluindo receitas decorrentes de operações realizadas para fins de hedge (cobertura).

Para a entidade, as alterações violam o princípio constitucional que estabelece prazo de 90 dias para que a alteração tributária passe a fazer efeito (anterioridade nonagesimal). Por esse motivo, a associação pede que os dispositivos produzam somente a partir de 3/4/2023. Segundo a Abimaq, caso não seja cumprido esse prazo, há o risco de uma “enxurrada” de processos em cada unidade da federação, por falta de segurança jurídica.  

A ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski. As informações partem do Supremo Tribunal Federal.

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Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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