Porto Alegre, 29 de dezembro de 2022 – A BRF informou ontem que celebrou, em 28 de dezembro de 2022, Acordo de Leniência com a Controladoria Geral da União (CGU) e a Advocacia Geral da União (AGU).
Segundo o comunicado, o acordo foi resultado de um processo de investigação interna promovido, a partir de 2018, com o apoio de assessores independentes externos, que teve por objetivo identificar condutas praticadas no passado por funcionários da companhia. Esse processo de investigação culminou, ao longo dos últimos anos, com uma série de medidas administrativas, incluindo a demissão de funcionários envolvidos nas práticas ilícitas identificadas aprimoramento do sistema de governança corporativa e integridade da companhia; a cooperação voluntária com autoridades brasileiras e estrangeiras e a negociação para a celebração do acordo.
Por meio do acordo, a BRF assumiu o compromisso de sanear as práticas identificadas e adotar medidas preventivas para impedir que tais práticas viessem novamente a ocorrer; pagar o montante total de R$ 583, 9 milhões, e aperfeiçoar continuamente seu programa de integridade com o apoio e monitoramento da CGU.
“Em razão do acordo, as autoridades signatárias promoverão o arquivamento de eventuais processos administrativos contra a BRF, além de assumirem o compromisso de não promoverem ações judiciais contra a companhia, envolvendo as condutas objeto do Acordo”, detalhou a empresa.
O montante o deverá ser pago pela BRF à União em cinco parcelas anuais, com início em 30 de junho de 2023, as quais poderão ser pagas mediante compensação de saldo de créditos de prejuízo fiscal e base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) na apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e da CSLL até o limite de 70% do referido montante; compensação com créditos fiscais detidos pela BRF contra a União; compensação com créditos contemplados em precatórios detidos pela BRF contra a União; ou em dinheiro. A BRF deverá oferecer à União garantias, na forma de fiança bancária, depósito em conta vinculada, garantia real ou seguro-garantia, em montante equivalente a uma parcela do montante devido.
Por fim, a BRF afirmou que, desde a fase de negociação do acordo até o cumprimento integral das obrigações nele assumidas, assumiu o compromisso de envidar seus melhores esforços no sentido de colaborar com as autoridades públicas envolvidas, mantendo seu compromisso público de prosseguir no processo de aprimoramento contínuo de suas práticas de governança corporativa e compliance. Com informações da BRF e da Agência CMA.
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Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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