Ambiente de elevada incerteza determinou alta da Selic e adoção de postura cautelosa – Ata

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     Porto Alegre, 9 de agosto de 2022 – O novo ajuste de 0,50 ponto percentual na taxa Selic foi considerado apropriado pelo Copom frente a um ambiente de elevada incerteza, apesar do estágio já significativamente contracionista da política monetária, que, considerando suas defasagens, deve impactar a economia mais fortemente a partir do segundo semestre deste ano. A avaliação faz parte da ata da reunião do Comitê de Política Monetária do Banco Central (Copom/BC), encontro realizado entre 2 e 3 de agosto.

     O Comitê optou por sinalizar que avaliará a necessidade de um ajuste residual, de menor magnitude, na próxima reunião, com o objetivo de trazer a inflação para o redor da meta no horizonte relevante. “Além disso, dada a persistência dos choques recentes, o Comitê seguirá vigilante e avaliará se somente a perspectiva de manutenção da taxa básica de juros por um período suficientemente longo assegurará tal convergência. Essa estratégia foi considerada a mais adequada para garantir a convergência da inflação ao longo do horizonte relevante, assim como a ancoragem das expectativas de prazos mais longos, ao mesmo tempo que reflete o aperto monetário já empreendido, reforça a postura de cautela da política monetária e ressalta a incerteza do cenário”, disse a ata.

     Segundo a ata e seguindo sua governança usual, o horizonte relevante para a política monetária passou a se referir ao ano de 2023 e, em grau menor, ao de 2024. “No entanto, nesta reunião, notou-se que as projeções de inflação para os anos de 2022 e 2023 estavam sujeitas a impactos elevados associados às alterações tributárias entre anos-calendário”.

     Assim, continua o documento, o Comitê optou por dar ênfase à inflação acumulada em doze meses no primeiro trimestre de 2024, que reflete o horizonte relevante, suaviza os efeitos diretos decorrentes das mudanças tributárias, mas incorpora seus impactos secundários sobre as projeções de inflação relevantes para a decisão de política monetária.

     A projeção da inflação de doze meses no primeiro trimestre de 2024, que incorpora os efeitos secundários das alterações tributárias, assim como efeitos acumulados da manutenção da taxa de juros em patamar significativamente contracionista, é compatível com a estratégia de convergência da inflação para o redor da meta ao longo do horizonte relevante. O Comitê notou que a projeção de inflação para o ano-calendário de 2024 também se encontra ao redor da meta estipulada.

     Ressaltou-se que o ciclo de aperto monetário corrente foi bastante intenso e tempestivo e que, devido às defasagens longas e variáveis da política monetária, ainda não se observa grande parte do efeito contracionista esperado bem como seu impacto sobre a inflação corrente. “Esses impactos devem ficar mais claros nos indicadores de atividade referentes ao segundo semestre, mas o Comitê antecipa que medidas de sustentação da demanda agregada, que serão implementadas no curto prazo, devem dificultar uma avaliação mais precisa sobre o estágio do ciclo econômico e dos impactos da política monetária”.

     O Comitê notou que a dinâmica inflacionária de curto prazo segue desafiadora, com avanço das medidas de inflação subjacente em ambiente de surpresas na atividade corrente, e que suas projeções seguiram se deteriorando, ainda que o cenário esteja cercado de incerteza e volatilidade acima do usual. Ressaltou-se que a elevação das expectativas e das projeções de médio prazo se concentrou na inflação de preços administrados, em função do caráter temporário de algumas medidas tributárias.

     Conforma a ata, o Comitê avaliou, com base nas projeções utilizadas e seu balanço de riscos, que a estratégia exigida para trazer a inflação projetada para o redor da meta no horizonte relevante requeria que o ciclo de aperto monetário continuasse avançando significativamente em território ainda mais contracionista, com um ajuste adicional nesta reunião e a manutenção da taxa de juros em território significativamente contracionista por um período suficientemente prolongado. As informações são da Agência CMA.

Revisão: Yasmim Borges (yasmim.borges@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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