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Calendários de semeadura de soja passam a ser obrigatórios para 20 estados

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     Porto Alegre, 2 de setembro de 2021 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta quinta-feira (2), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 389 que estabelece os calendários de semeadura de soja referente à safra 2021/2022, que deverão ser seguidos pelos estados produtores em todo o país.

     A medida fitossanitária, implementada no Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS), visa racionalizar o número de aplicação de fungicidas e reduzir os riscos de desenvolvimento de resistência do fungo Phakopsora pachyrhizi às moléculas químicas utilizadas no controle desta praga. 

     A semeadura da soja que, até o momento, era estabelecida somente nos estados da Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e Tocantins, passa ser obrigatória também, a partir desta safra, nos estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima e São Paulo, totalizando 20 unidades da federação com período determinado para início e final do plantio. 

     Os calendários foram estabelecidos a partir das sugestões de Agências Estaduais de Defesa Agropecuária e do Zoneamento Agrícola de Risco Climático, ajustados em função das condições peculiares de cada região produtora. 

     “Os ajustes foram efetuados pela coordenação nacional do PNFS, que identificou a necessidade de ampliação da coleta de dados que amparem a delimitação dos diferentes períodos dos calendários de semeadura, assim como o seu efetivo impacto nos resultados pretendidos do programa”, explica a coordenadora-geral de Proteção de Plantas, Graciane de Castro. 

     Segundo a coordenadora, o objetivo é que a medida seja implementada de forma orgânica e gradual, permitindo que os períodos subsequentes sejam estipulados de forma coerente com o contexto de cada região produtiva, em especial no que se refere às características edafoclimáticas, às práticas de manejo adotadas na prevenção e controle da praga e os resultados dos monitoramentos relativos à sua ocorrência em cada ano agrícola. As informações são do Mapa.

     Revisão: Rodrigo Ramos (rodrigo@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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