BRF precifica oferta de Senior Notes de US$ 500 milhões

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      Porto Alegre, 17 de setembro de 2020 – A BRF S.A. comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que precificou, na presente data, uma oferta no exterior de senior notes, no valor de principal de US$500.000.000,00 (“Notes”). A demanda dos investidores excedeu, aproximadamente, dez vezes o montante inicialmente ofertado pela Companhia.

     As Notes serão devidas em 21 de setembro de 2050, remuneradas à taxa de 5,750% ao ano e os juros serão pagos semestralmente, a partir de 21 de março de 2021.

     A BRF pretende utilizar parte dos recursos líquidos obtidos com a oferta das Notes para repagar parte de suas dívidas, o que poderá incluir, no todo ou em parte, as 5.875% Senior Notes com vencimento em 2022, as 2.750% Senior Notes com vencimento em 2022, as 3.95% Senior Notes com vencimento em 2023 e as 4.75% Senior Notes com vencimento em 2024, todas de emissão da Companhia, sendo que os recursos remanescentes serão utilizados em propósitos corporativos gerais.

     As Notes não foram nem serão registradas sob o U.S. Securities Act of 1933, conforme alterado (“Securities Act”), e não poderão ser ofertadas ou vendidas nos Estados Unidos da América com o registro ou isenção de registro aplicável. As Notes foram oferecidas apenas a investidores institucionais qualificados, conforme definidos na Rule 144A do Securities Act e a pessoas não americanas, de acordo com a Regulation S do Securities Act. As Notes não foram nem serão registradas perante a Comissão de Valores Mobiliários – CVM. As Notes não podem ser ofertadas e não serão vendidas no Brasil, exceto em circunstâncias que não constituam uma oferta pública ou uma distribuição não autorizada nos termos da legislação e regulamentação brasileiras. As Notes serão levadas a registro pela BRF na Bolsa de Luxemburgo, para comercialização no Euro MTF Market, sujeito à aprovação daquela.

     Este comunicado não constitui uma oferta de venda das Notes, nem uma solicitação de oferta para compra das Notes, e não deverá haver qualquer venda dessas Notes em qualquer Estado ou jurisdição no qual essa oferta seja vedada, de acordo com as leis de valores mobiliários desse Estado ou jurisdição. Com informações da BRF.

     Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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